Desde a Lei Complementar nº 139, de 2011,
que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, é permitido o parcelamento de
débitos do Simples Nacional.
O parcelamento está regulamentado nos
artigos 46 e seguintes da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
A Receita Federal do Brasil, Estados,
Distrito Federal e Municípios poderão editar atos normativos complementares. No
âmbito da Receita Federal do Brasil, trata-se da IN RFB nº 1.508, de 4 de
novembro de 2014.
Existem duas modalidades de parcelamento:
o convencional, que é objeto das normas acima citadas e pode ser
solicitado a qualquer tempo, e os especiais.
Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil realiza trabalhos
relativos a parcelamento de débitos tributários, inclusive de empresas do
Simples Nacional. Mais informações contatem-nos pelo
e-mail: MMmarketing@MMcontabilidade.com.br, ou pelo WhatsApp (51) 98441.5278.
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Fonte: Receita Federal do Brasil, com "nota" e edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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