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Possibilidade de parcelamento de débitos do Simples Nacional


Publicada em 23/12/2022 às 14:00h 

Desde a Lei Complementar nº 139, de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional.


O parcelamento está regulamentado nos artigos 46 e seguintes da Resolução CGSN nº 140, de 2018.


A Receita Federal do Brasil, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar atos normativos complementares. No âmbito da Receita Federal do Brasil, trata-se da IN RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014.


Existem duas modalidades de parcelamento:  o convencional, que é objeto das normas acima citadas e pode ser solicitado a qualquer tempo, e os especiais.

Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil realiza trabalhos relativos a parcelamento de débitos tributários, inclusive de empresas do Simples Nacional. Mais informações contatem-nos pelo

e-mail: MMmarketing@MMcontabilidade.com.br, ou pelo WhatsApp (51) 98441.5278.


                         

               







Fonte: Receita Federal do Brasil, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.





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