Por meio de um único ato, elaborado de forma lógica e organizada, o
cidadão agora tem disponível tudo o que precisa saber em relação às complexas
contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. A Instrução Normativa RFB nº 2121, de
15 de dezembro de 2022, consolida a legislação sobre o tema.
Além de substituir a IN anterior (Instrução Normativa RFB nº 1.911, de
11 de outubro de 2019), diversas outras normas foram condensadas em um único
ato, de forma estruturada e sistematizada, a fim de facilitar a apuração dessas
contribuições e o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.
A Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, já havia revogado grande
parte do arcabouço de instruções normativas hoje aplicáveis às contribuições. A
nova IN, além de revogar a anterior, também consolida e elimina os atos que
foram editados desde 2019. Tais regras, após depuradas e atualizadas, passaram
a compor a última consolidação. Para isso foram compiladas leis, decretos,
instruções normativas, decisões judiciais e normas operacionais, incluindo
formulários e requerimentos necessários para viabilizarem o exercício dos mais
diversos regimes e benefícios.
Com a edição da Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante
passo em direção à melhoria do ambiente de negócios do país.
Clique
aqui para ler o texto da nova Instrução Normativa.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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