O Projeto de Lei (PL) 4401/2021, conhecido
como "PL das Criptomoedas", que regulamenta as operações com ativos virtuais no
Brasil foi sancionado nesta quarta-feira (21/1/2022). Como o presidente da
República, Jair Bolsonaro, não se manifestou sobre o projeto, ocorreu a sanção
tácita, ou seja, considera-se que o presidente aprovou o projeto, sem vetos,
conforme o artigo 66, §3º da CR/88. A publicação foi realizada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira (22/12/2022).
Para a Abranet (Associação Brasileira de
Internet) a aprovação definitiva representa um avanço para o setor financeiro
do país, já que a delimitação de conceitos e processos vai proporcionar
segurança jurídica não somente ao setor de finanças, mas para toda a população
brasileira.
"A Lei dos Criptoativos é um marco para o setor financeiro
brasileiro e insere o Brasil em um grupo seleto de países que contam legislação
específica para regulamentar criptoativos. Com a entrada em vigor da lei,
esperamos que o regulador atue ativamente na elaboração das diretrizes mais
detalhadas sobre o tema", destaca o presidente da Abranet, Eduardo Neger.
A nova lei determina que o Executivo será
responsável por apontar o regulador do mercado, mas, há expectativa que o Banco
Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sejam indicados a depender da
classe do ativo considerado. O texto estabelece diretrizes gerais para a
prestação de serviços de ativos virtuais, como a livre concorrência e atenção
às regras de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao Terrorismo (PLDCT),
além da regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. A lei
inclui também os crimes relacionados à negociação de criptoativos no Código
Penal.
Segundo o presidente da Abranet, outros
pontos da lei merecem destaque, como a aplicação do Código de Defesa do
Consumidor, com uniformidade na relação entre os consumidores finais de ativos virtuais
com os de outros segmentos do mercado financeiro, além da tipificação do crime
de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, o que representa um
grande avanço para a proteção do consumidor final.
"Além disso, com a definição de ativos virtuais,
há uma segmentação no mercado, eliminando qualquer confusão entre moeda
eletrônica e criptomoedas, que passam a estar sob tutela da nova legislação",
explica Neger, que lembra que a partir de agora será possível sistematizar
entendimentos de diferentes órgãos, como a instrução normativa da Receita
Federal e o recente parecer de orientação da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM).
Segundo ele, alguns conceitos modernos do
setor ficaram de fora da nova legislação, como NFTs e DeFi. Para ele, o tema é
amplo e complexo, o que torna improvável que todos os conceitos relacionados
aos ativos virtuais sejam devidamente abrangidos e esclarecidos em apenas uma
regulação. Entretanto, a Abranet acredita que a sanção da Lei dos Criptoativos
é uma grande conquista para o setor. "A legislação entra em vigor em um momento
oportuno, especialmente, com o incremento significativo nas operações de
criptomoedas no Brasil", finaliza Neger.
Fonte:
Convergência Digital
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