Assédio moral no trabalho e? a exposição
dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções,
sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que
predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração,
de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação
da vitima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistirem
do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que
prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus
subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos
e emocionais para o trabalhador e a organização.
A vitima escolhida e? isolada do grupo sem explicações, passando a ser
hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilidade e desacreditada
diante dos pares.
Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados
associados ao estimulo constante a` competitividade, rompem os laços afetivos
com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do
agressor no ambiente de trabalho, instaurando o pacto da tolerância e do silencio
no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e
fragilizando, perdendo sua autoestima.
Fonte: Nação Jurídica
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!