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Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez do INSS


Publicada em 10/01/2023 às 16:00h 


A aposentadoria por invalidez que atualmente é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente é concedida pelo o INSS


A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


A aposentadoria por invalidez que atualmente é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente é concedida pelo o INSS. Para ter direito é preciso estar incapacitado de exercer suas atividades no trabalho de forma permanente.


Existem doenças que podem dar direito ao segurado de pedir o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). Neste caso, você não precisará cumprir a carência exigida pelo o INSS.


Posso ter direito a aposentadoria por invalidez?


A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida pelo o INSS, tendo como objetivo amparar os segurados no momento de doença e incapacidade permanente de suas atividades no trabalho.


Para poder receber o benefício, você deverá comprovar que não tem mais condições para exercer suas atividades no trabalho ou em outra função qualquer. No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos:


·  Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;


·  Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);


· Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.



Conheça a lista de doenças que dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente


As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exigidas pelo INSS.


·  Hanseníase;


·  Cegueira;


·  Tuberculose ativa;


·  Transtorno mental grave;


·  Doença de Parkinson;


·  Cardiopatia grave;


·  Neoplasia maligna (câncer);


·  Nefropatia grave;


·  Hepatopatia grave;


·  Esclerose múltipla;


·  Paralisia irreversível e incapacitante;


·  Espondilite anquilosante;


·  Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);


·  Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);


·  Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;


·  Acidente vascular encefálico (agudo);


·  Abdome agudo cirúrgico.



Quando não é necessário o cumprimento da carência do INSS? 



Três situações vão dispensar você de cumprir o período mínimo de 12 meses de carência. Confira:


·  Em situações de acidente de qualquer natureza


·  No caso de acidentes ou doenças no emprego


· Quando é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.







Fonte: Jornal Contábil






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