A aposentadoria por invalidez que atualmente é chamada de aposentadoria
por incapacidade permanente é concedida pelo o INSS
A aposentadoria por
invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de
exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em
outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
A aposentadoria por
invalidez que atualmente é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente
é concedida pelo o INSS. Para ter direito é preciso estar incapacitado de
exercer suas atividades no trabalho de forma permanente.
Existem doenças que
podem dar direito ao segurado de pedir o auxílio-doença (auxílio por
incapacidade temporária) ou a aposentadoria por invalidez (aposentadoria
por incapacidade permanente). Neste caso, você não precisará cumprir a carência
exigida pelo o INSS.
Posso ter direito a aposentadoria
por invalidez?
A
aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
é concedida pelo o INSS, tendo como objetivo amparar os segurados no momento de
doença e incapacidade permanente de suas atividades no trabalho.
Para poder receber o
benefício, você deverá comprovar que não tem mais condições para exercer suas
atividades no trabalho ou em outra função qualquer. No entanto, é necessário
cumprir alguns requisitos:
· Ter a incapacidade
total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita
no INSS;
· Cumprir uma carência
mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
· Estar trabalhando no
serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que
ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso
dos segurados do INSS.
Conheça a lista de doenças que
dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente
As
doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam
a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exigidas pelo INSS.
· Hanseníase;
· Cegueira;
· Tuberculose ativa;
· Transtorno mental
grave;
· Doença de Parkinson;
· Cardiopatia grave;
· Neoplasia maligna
(câncer);
· Nefropatia grave;
· Hepatopatia grave;
· Esclerose múltipla;
· Paralisia
irreversível e incapacitante;
· Espondilite
anquilosante;
· Estado avançado da
doença de Paget (osteíte deformante);
· Síndrome da
deficiência imunológica adquirida (Aids);
· Contaminação por
radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
· Acidente vascular
encefálico (agudo);
· Abdome agudo
cirúrgico.
Quando não é necessário o
cumprimento da carência do INSS?
Três situações vão dispensar você de cumprir o período mínimo de 12 meses de
carência. Confira:
· Em situações de
acidente de qualquer natureza
· No caso de acidentes
ou doenças no emprego
· Quando é afetado por
uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da
Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e
incapacitante.
Fonte:
Jornal Contábil
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