O
atraso ou o não pagamento dos direitos trabalhistas faz com que
muitas empresas sejam acionadas pela Justiça do Trabalho. O que muitos não
sabem é que, caso a empresa contratante não cumpra suas obrigações, é possível
acionar a chamada responsabilidade subsidiária trabalhista.
Assim, uma terceira
empresa, relacionada à contratante e que também se beneficia dos serviços do
trabalhador, pode ser obrigada a pagar todas as dívidas trabalhistas.
Achou confuso?
Isso significa que é
importante que a sua empresa entenda o que é responsabilidade subsidiária, o
que diz a legislação e quais suas consequências. Tudo isso será abordado nos
seguintes tópicos:
· O que é um benefício
de ordem?
· Responsabilidade
subsidiária trabalhista: conceito.
· Quais são os
principais motivos que levam um colaborador a entrar com Responsabilidade
subsidiária trabalhista?
· O que a legislação
trabalhista diz sobre a Responsabilidade Subsidiária trabalhista?
· Quais são as
consequências da Responsabilidade Subsidiária Trabalhista para a empresa
terceirizada?
· Principais dúvidas
sobre Responsabilidade Subsidiária Trabalhista.
O que é um benefício de ordem?
Benefício de ordem é
o termo utilizado para se referir ao direito que o fiador tem de pedir que os
bens do devedor sejam liquidados antes que ele próprio pague a dívida.
Esse direito é
garantido pelo Artigo 827 do Código Civil, que ainda permite que o fiador
nomeie os bens do devedor que podem ser utilizados para pagar a sua dívida.
Mas qual a relação
entre esse conceito e a responsabilidade trabalhista?
No Direito do
Trabalho, a responsabilidade trabalhista pode ser dividida em duas vertentes:
a solidária e a
subsidiária.
Nos dois casos, o
objetivo é garantir que a empresa contratante pague as obrigações trabalhistas
que foram sonegadas durante a vigência do contrato de trabalho do
colaborador.
Porém, no caso da
responsabilidade solidária, o Artigo 264 do Código Civil estabelece
que a dívida poderá ser cobrada das duas partes. Por isso, o fiador não pode
utilizar o direito do benefício de ordem.
Por outro lado, no
caso da responsabilidade subsidiária, a dívida trabalhista será cobrada do
fiador ou de uma terceira empresa somente se o devedor principal, ou seja, a
empresa contratante, deixar de pagar a dívida. Somente nesse caso, o fiador
pode recorrer ao benefício de ordem.
Como esse assunto é
bem amplo, vamos explicar o que é responsabilidade subsidiária e quais são suas
características nos próximos tópicos.
Responsabilidade subsidiária
trabalhista: conceito
De
acordo com o Direito do Trabalho, no caso da responsabilidade subsidiária, o
principal responsável pela dívida é facilmente identificado. Como consequência,
também é mais fácil reconhecer outras empresas que podem ser responsabilizadas
pela dívida.
Por isso, entende-se
que a responsabilidade subsidiária ocorre quando esse devedor principal não
paga suas obrigações.
Sendo assim, outras
empresas, que podem ser ligadas ao mesmo grupo ou fazem parte do mesmo
conglomerado, são acionadas pela Justiça do Trabalho para o pagamento da dívida
trabalhista.
Mas você sabe quais
são as dívidas trabalhistas que podem ser cobradas através desse recurso?
Entenda abaixo.
Quais são os principais motivos que levam um
colaborador a entrar com Responsabilidade Subsidiária trabalhista?
Existem vários
motivos que podem justificar o acionamento da Justiça do Trabalho e a alegação
da responsabilidade subsidiária. Confira as principais razões abaixo:
Atraso de 13º
O artigo
7 da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade do pagamento
do décimo terceiro salário, que é considerado um direito do trabalhador
urbano e rural.
Por isso, caso a
empresa não faça esse pagamento no prazo e com o valor exigido por lei, ela
pode ser acionada judicialmente.
Além desse débito, a
empresa ainda pode ser penalizada com o pagamento de multas administrativas e
de um valor correspondente a correção da dívida, que depende da Convenção
Coletiva da categoria profissional.
Não pagamento das férias
A
legislação trabalhista determina que, após 12 meses de trabalho numa mesma
empresa, o trabalhador tem direito a férias remuneradas e ao terço
constitucional sobre o valor do benefício.
Caso esse pagamento
não seja realizado, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho e acionar
a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante.
No entanto, a
legislação trabalhista determina que, nesse caso, o valor da dívida seja
correspondente ao dobro do valor total que o funcionário deveria receber.
Ou seja, supondo que
o trabalhador deveria receber R$ 2.000,00 de férias, por exemplo, então, em
caso de atraso, a empresa contratante deverá pagar R$ 4.000,00.
Vale lembrar que o
valor inicial das férias pode sofrer descontos em função de faltas, atrasos,
licenças, entre outros.
Por isso, é
importante que a empresa não só tenha um controle de frequência eficiente,
mas também consiga fazer os cálculos e os relatórios sobre cada funcionário da
maneira correta.
Nesse cenário,
investir num bom sistema de controle de ponto, como a PontoTel, torna
todo esse processo mais prático e eficiente. Assim, a empresa consegue calcular
os valores devidos aos colaboradores e gerenciar de forma mais eficiente sua
folha de pagamentos, evitando atrasos.
Não pagamento do salário
A legislação
trabalhista não permite o atraso no pagamento dos salários dos
colaboradores, a não ser que o atraso tenha sido acordado coletivamente.
No entanto, esse acordo não exime a empresa do pagamento desse direito
trabalhista.
Na verdade, a
empresa contratante tem a obrigação de pagar o salário dos funcionários mesmo
se estiver passando por problemas financeiros.
Caso esse pagamento
não seja feito, o trabalhador pode acionar a justiça, que exigirá o pagamento
do valor devido com correção monetária. Além disso, a empresa ainda pode pagar
uma indenização por danos morais e materiais em função da dívida.
Atraso no pagamento dos benefícios
Além do salário
mensal, os trabalhadores contratados via CLT têm direito a vários benefícios,
que devem ser obrigatoriamente pagos pela empresa contratante.
Além das férias
remuneradas, também é possível citar o décimo terceiro salário, horas
extras, adicional de insalubridade, vale-transporte, FGTS, INSS,
entre outros benefícios garantidos pela legislação trabalhista.
Em função da
importância desses benefícios, o atraso ou não pagamento dos direitos
trabalhistas pode resultar em processos judiciais e multas para o
empregador.
As consequências
desse atraso e o valor da multa variam de acordo com o benefício, sendo que a
dívida também pode ser considerada responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços.
O que a legislação trabalhista diz sobre a
Responsabilidade Subsidiária trabalhista?
A legislação
trabalhista, bem como as decisões dos tribunais superiores, serve como base
para guiar o julgamento e as ações dos processos trabalhistas.
Por isso, é
importante conhecer o que diz o Direito do Trabalho sobre a responsabilidade
subsidiária e como ela pode ser aplicada. Entenda abaixo:
Súmula 331 do TST
Embora a
responsabilidade subsidiária não seja prevista em lei, seu entendimento tem
como base a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
que em seu Inciso IV estabelece o seguinte:
"O inadimplemento
das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,
desde que haja participado da relação processual e conste também do título
executivo judicial."
Além disso, o Inciso
VI da mesma súmula estabelece que a empresa tomadora de serviços deve arcar com
todas as verbas, ou seja, as dívidas decorrentes da ação judicial e que são referentes
ao período de prestação de serviços do funcionário.
Vale lembrar que
essa empresa tomadora de serviços pode ser identificada como aquela que se
beneficia da produção do trabalhador, mesmo não estando ligada diretamente a
ele.
Esse tipo de relação
ocorre no caso do contrato de trabalho temporário e na contratação de
profissionais terceirizados.
Por isso, além de
serem responsabilizadas pelo pagamento dos valores trabalhistas devidos, essa
empresa tomadora de serviços ainda pode arcar com os custos de indenizações e
multas, caso a contratante não cumpra a ordem de pagamento da dívida.
Artigo 71 da Lei 8.666/93
A Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
estabelece normas para a realização de licitações e contratos da Administração
pública. Seu texto é importante porque também determina a responsabilidade das
empresas contratadas por licitação com relação ao pagamento de seus
funcionários.
De acordo com
o Artigo 71 desta lei, a empresa contratada é
responsável pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais. Além disso, caso a empresa não faça esses pagamentos, a
Administração Pública não poderá ser responsabilizada pela quitação dessas
dívidas.
Apesar desse texto,
muitas decisões em processos trabalhistas julgados pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST) e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) foram baseadas na
Súmula 331/TST.
Nesses processos, os
órgãos da Administração Pública eram considerados responsáveis pelo pagamento
dos direitos trabalhistas dos funcionários de empresas contratadas
via licitação e que estavam inadimplentes.
Em função disso,
várias reclamações foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as
decisões do TST e TRT, colocando em dúvida a constitucionalidade do Artigo 71
da Lei 8.666/93, já que ela contraria a Súmula 331 do TST.
Diante disso, o
Plenário do STF se reuniu para julgar a questão, de modo que a maioria dos
ministros declarou a constitucionalidade do Artigo 71 da Lei 8.666/93.
Sendo assim, a
Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente pelo
pagamento de dívidas trabalhistas, a não ser que tenha sido negligente na
fiscalização da empresa contratante.
Quais são as consequências da
Responsabilidade Subsidiária Trabalhista para a empresa terceirizada?
A Reforma
Trabalhista permitiu que uma pessoa física ou jurídica possa contratar uma
empresa terceirizada para realizar qualquer serviço, mesmo que seja a atividade
principal da empresa contratante.
Por isso, se o
trabalhador terceirizado sofrer algum dano, ele pode acionar a Justiça do
Trabalho para solicitar o pagamento devido da empresa terceirizada.
Caso essa empresa
não arque com suas responsabilidades, então o trabalhador pode acionar a
responsabilidade subsidiária trabalhista da empresa tomadora de serviços.
E para a contratante?
O Artigo nº 5-A da Lei nº 13.429/2017, a
empresa contratante ou tomadora dos serviços passa a ser responsável
subsidiária de todas as dívidas do devedor principal, que é a empresa
terceirizada.
Por isso, além da
dívida, a contratante ainda deverá pagar multas e verbas rescisórias ou
indenizatórias, já que o trabalhador prestava serviços para a empresa
contratante.
Principais dúvidas sobre Responsabilidade
Subsidiária Trabalhista
A questão da
responsabilidade trabalhista pode gerar muitas dúvidas entre trabalhadores e
empresas. Por isso, compartilhamos abaixo as respostas para os principais
questionamentos sobre o assunto.
Responsabilidade Subsidiária Trabalhista só
acontece com serviços terceirizados?
Não, a
responsabilidade subsidiária trabalhista também pode ser utilizada em processos
trabalhistas nos quais a empresa contratante inadimplente faz parte de um grupo
econômico ou conglomerado.
Nesse caso, as
demais pessoas jurídicas que fazem parte desse grupo podem ser
responsabilizadas pelo pagamento das dívidas da empresa contratante.
Como a
Responsabilidade Subsidiária Trabalhista é aplicada em entes públicos?
O STF votou a favor
da constitucionalidade do Artigo 71 da Lei 8.666/93, como explicado
anteriormente. Por isso, o pagamento de dívidas trabalhistas dessa empresa não
pode ser transferido, de modo automático, para a Administração Pública.
No entanto, o
plenário também decidiu, em unanimidade, que o TST não pode generalizar os
casos e que deve investigar se a inadimplência é resultante de falha ou falta
de fiscalização pelo órgão público contratante.
Em função disso,
caso fique comprovado que o ente público não fiscalizou ou não fez um controle
eficiente da empresa contratante, então ele será responsabilizado
subsidiariamente pelo pagamento das obrigações trabalhistas devidas pela
empregadora.
Diferenças entre Responsabilidade
Subsidiária Trabalhista e Responsabilidade Solidária Trabalhista?
A principal
diferença entre responsabilidade
solidária e subsidiária no direito do trabalho está no modo de
compartilhamento da dívida.
Na responsabilidade
solidária, a Justiça pode exigir que um ou todos os devedores, ao mesmo tempo,
façam o pagamento da dívida trabalhista. Já na responsabilidade subsidiária,
não existe esse compartilhamento.
Nesse caso, existe
somente um devedor principal. Se esse devedor não cumprir suas obrigações,
outra empresa responderá subsidiariamente à dívida, ou seja, deverá pagar todos
os valores devidos.
Conclusão
A legislação
trabalhista estabelece vários direitos que devem ser obrigatoriamente pagos
pela empresa contratante. O objetivo dessas leis é evitar que o empregador
abuse de seu poder, bem como garantir a segurança social e laboral do
trabalhador.
E como é possível
ver ao longo do texto, a responsabilização trabalhista é uma das formas
utilizadas pelo Direito do Trabalho para proteger o trabalhador e garantir que
ele tenha acesso àquilo que é seu por direito.
Nesse contexto, é
importante que as empresas contratantes tenham cuidado para seguir o que é
determinado por lei.
Caso contrário, com
o acionamento da responsabilidade subsidiária, outras empresas e até entes
públicos ligados à contratante podem ser responsabilizados pelo pagamento de
dívidas trabalhistas.
Fonte:
Pontotel / Jornal Contábil