Institucional Consultoria Eletrônica

MEI - Relatório Mensal de Receitas Brutas


Publicada em 08/02/2023 às 16:00h 


Ao contrário do que muita gente pensa, o Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação prevista em lei, que o MEI passa a ter após o registro.


Apesar de não precisar ser entregue em nenhum órgão, ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. O Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser arquivado, junto com as Notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos.



Este relatório, além de te ajudar a controlar a média de faturamento mensal, também servirá de base para o envio da sua Declaração Anual de Faturamento (DASN), pois a Declaração Anual contém o somatório de todos os relatórios preenchidos durante o ano.


Se a ocupação do MEI for de 'Comércio' preencha os campos indicados como revenda de mercadorias.


Caso a ocupação do MEI for de 'Indústria' preencha os campos indicados como venda dos produtos industrializados.


Se a ocupação do MEI for de 'Prestação de Serviços em geral ou Serviço de transporte municipal' preencha os campos indicados como prestações de serviço.


Se a ocupação do MEI for de 'Serviço de transporte intermunicipal ou interestadual' escolha o campo de venda ou revenda de mercadorias.



Clique aqui
 e acesse o modelo do relatório.







Fonte: Governo Federal, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050