Ao
contrário do que muita gente pensa, o Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma
obrigação prevista em lei, que o MEI passa a ter após o registro.
Apesar
de não precisar ser entregue em nenhum órgão, ele deve ser preenchido até o dia
20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. O Relatório Mensal de
Receitas Brutas deve ser arquivado, junto com as Notas fiscais de compras e
vendas, por um período mínimo de 5 anos.
Este relatório, além de te ajudar a controlar a média de faturamento mensal,
também servirá de base para o envio da sua Declaração Anual de Faturamento
(DASN), pois a Declaração Anual contém o somatório de todos os relatórios
preenchidos durante o ano.
Se a
ocupação do MEI for de 'Comércio' preencha os campos indicados como revenda de
mercadorias.
Caso
a ocupação do MEI for de 'Indústria' preencha os campos indicados como venda
dos produtos industrializados.
Se a
ocupação do MEI for de 'Prestação de Serviços em geral ou Serviço de transporte
municipal' preencha os campos indicados como prestações de serviço.
Se a
ocupação do MEI for de 'Serviço de transporte intermunicipal ou interestadual'
escolha o campo de venda ou revenda de mercadorias.
Clique aqui e acesse o
modelo do relatório.
Fonte: Governo Federal, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil
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