A adesão ao Simples Nacional deve
ser realizada até 31 de janeiro de 2023, sendo condição para isto que a empresa
esteja regular com suas obrigações tributárias.
Havendo débitos tributários, tais como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social
destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), IPVA, etc. deve ser providenciado a devida
regularização dos mesmos até a data da opção.
Para regularizar os
débitos, verifica-se no portal do Simples Nacional a situação do
débito e qual é o ente (União, Estado ou Município) responsável pela
cobrança.
Se a situação
for ENVIADO À PFN, o débito está na PGFN, e poderá ser negociado/parcelado
no portal Regularize.
Se a situação
for TRANSFERIDO ENTE FEDERADO, o débito está sob cobrança do
Estado/Município, e deverá ser pago/parcelado diretamente com o respectivo
ente.
Fonte: Guia
Tributário Online
Simples
Nacional: como regularizar pendências para adesão ao regime
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