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Simples Nacional: como regularizar pendências para adesão ao regime


Publicada em 09/01/2023 às 16:00h 


A adesão ao Simples Nacional deve ser realizada até 31 de janeiro de 2023, sendo condição para isto que a empresa esteja regular com suas obrigações tributárias.


Havendo débitos tributários, tais como IRPJCSLLPIS/PASEPCOFINSIPIICMSISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), IPVA, etc. deve ser providenciado a devida regularização dos mesmos até a data da opção.


Para regularizar os débitos, verifica-se no portal do Simples Nacional a situação do débito e qual é o ente (União, Estado ou Município) responsável pela cobrança. 


Se a situação for ENVIADO À PFN, o débito está na PGFN, e poderá ser negociado/parcelado no portal Regularize.


Se a situação for TRANSFERIDO ENTE FEDERADO, o débito está sob cobrança do Estado/Município, e deverá ser pago/parcelado diretamente com o respectivo ente.







Fonte: Guia Tributário Online





Simples Nacional: como regularizar pendências para adesão ao regime

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