A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física é uma obrigação a ser cumprida por todos as pessoas, residentes
no Brasil, que estiverem obrigadas pela legislação. De forma resumida, nesta
declaração deve constar a renda, patrimônio e o pagamento de determinadas
despesas, como despesas médicas e com educação.
Ressalta-se que o Imposto de Renda Pessoa Física
incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza (pró-labore, salário,
honorários, aluguéis, aposentadoria, prêmios de loterias, etc.).
Enfrentar o Leão do Imposto de Renda não é tarefa das mais prazerosas. Mas, todos
os cidadãos com rendimentos acima de um valor determinado precisam prestar
contas à Receita Federal anualmente.
A solução é estar bem informado para declarar suas
despesas, evitar multas ou quaisquer problemas com as autoridades. A seguir,
você vai saber um pouco mais sobre esse tão temido Imposto de Renda.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente
pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago
de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda
maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos. Como o
Imposto de Renda é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se
divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto
de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A seguir, vamos compartilhar alguns detalhes
sobre cada um deles.
Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF)
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a
renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que
recebem de fontes no Brasil. As alíquotas variam conforme a renda, de forma que
são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite
estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.
Quanto aos microempreendedores, como regra, tem uma
parte dos rendimentos (pró-labore) tributados na pessoa física e uma parte dos
rendimentos (lucros distribuídos) é isento de Imposto de Renda Pessoa Física.
Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a
empresas situadas no Brasil. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o
lucro, que pode ser real, ou apurado pela forma presumida ou arbitrada,
dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio. São contribuintes e,
portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as
pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país. A alíquota do IRPJ é
de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que
exceder R$ 20.000,00 por mês.
A pessoa jurídica do MEI (CNPJ) é isenta de Imposto
de Renda Pessoa Jurídica.
Fonte: BTG
Pactual, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.
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