Institucional Consultoria Eletrônica

Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física


Publicada em 06/02/2023 às 16:00h 


O que é?


Serviço para pedir isenção de imposto de renda. Válido apenas para pessoas com doenças que aparecem na Lei nº 7.713/88. A doença deve ser comprovada com documentos médicos.


Este pedido é realizado pela internet, você só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica.




Quem pode utilizar este serviço?


Pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listada na Lei nº 7.713/88, mesmo que tenha sido contraída depois da aposentadoria.


Lista das doenças encontradas na Lei nº 7.713/88:


moléstia profissional;



tuberculose ativa;



alienação mental;



esclerose múltipla;



neoplasia maligna;



cegueira;



hanseníase;



paralisia irreversível e incapacitante;



cardiopatia grave;



doença de Parkinson;



espondiloartrose anquilosante;



nefropatia grave;



hepatopatia grave;



estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);



contaminação por radiação;



síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.




Etapas para a realização deste serviço



Pedir o serviço



Entre no Meu INSS;



Clique no botão "Novo Pedido";



Digite o nome do serviço/benefício que você quer;



Na lista, clique no nome do serviço/benefício;



Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.



CANAIS DE PRESTAÇÃO



Aplicativo móvel :  



Baixe o Meu INSS

   




Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível



Ligue para 135.



Web :  



Site do Meu INSS



Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível



Ligue para 135.



Telefone :  


135



Tempo estimado de espera :  Até 5 minuto(s)



DOCUMENTAÇÃO



Documentação em comum para todos os casos



Obrigatória:



Número do CPF;



Laudos médicos e/ ou exames que comprovem a doença.



Se for procurador ou representante legal:



Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);



Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.



TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA



Atendimento imediato



Se chamado, comparecer à Perícia Médica



O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS.



No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.



CANAIS DE PRESTAÇÃO



Presencial : 



Encontre a agência do INSS mais próxima no Site do Meu INSS.



Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)



DOCUMENTAÇÃO



Documentação em comum para todos os casos



Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);



Laudos médicos e/ ou exames que comprovem a doença.



TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA



Atendimento imediato



Receber resposta



Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:



Entre no Meu INSS;



Clique no botão "Consultar Pedidos";



Encontre seu processo na lista;



Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar''.



CANAIS DE PRESTAÇÃO



Aplicativo móvel :  



Baixe o Meu INSS

 


Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível



Ligue para 135.



Web :  



Site do Meu INSS



Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível



Ligue para 135.



Telefone :  


135



TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA



Em média 30 dia(s) corrido(s)




Outras Informações



Quanto tempo leva?



Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


Informações adicionais ao tempo estimado


Este serviço é gratuito para o cidadão.



Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato telefone 135



Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.



Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento



O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:



Urbanidade;



Respeito;



Acessibilidade;



Cortesia;



Presunção da boa-fé do usuário;


Igualdade;



Eficiência;



Segurança; e



Ética


Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento



O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.



Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário



Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.








Fonte: Receita Federal do Brasil






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