O que
é?
Serviço para pedir isenção de imposto de
renda. Válido apenas para pessoas com doenças que aparecem na Lei nº 7.713/88. A doença
deve ser comprovada com documentos médicos.
Este pedido é realizado pela internet, você
só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa que recebe benefício, com uma ou
mais doenças listada na Lei nº 7.713/88, mesmo que
tenha sido contraída depois da aposentadoria.
Lista das doenças encontradas na Lei nº
7.713/88:
moléstia profissional;
tuberculose ativa;
alienação mental;
esclerose múltipla;
neoplasia maligna;
cegueira;
hanseníase;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave;
hepatopatia grave;
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
contaminação por radiação;
síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina
especializada.
Etapas
para a realização deste serviço
Pedir o serviço
Entre no Meu INSS;
Clique no botão "Novo Pedido";
Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Aplicativo móvel :
Baixe o Meu INSS
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar
indisponível
Ligue para 135.
Web :
Site do Meu INSS
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar
indisponível
Ligue para 135.
Telefone :
135
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória:
Número do CPF;
Laudos médicos e/ ou exames que comprovem a doença.
Se for procurador ou representante legal:
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou
representante.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
Se chamado, comparecer à Perícia Médica
O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora
marcados pelo próprio INSS.
No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e
todos os laudos e exames originais.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Presencial :
Encontre a agência do INSS mais próxima no Site do Meu INSS.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
Laudos médicos e/ ou exames que comprovem a doença.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
Receber resposta
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Entre no Meu INSS;
Clique no botão "Consultar Pedidos";
Encontre seu processo na lista;
Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar''.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Aplicativo móvel :
Baixe o Meu INSS
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar
indisponível
Ligue para 135.
Web :
Site do Meu INSS
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar
indisponível
Ligue para 135.
Telefone :
135
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Em média 30 dia(s) corrido(s)
Outras
Informações
Quanto
tempo leva?
Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a
prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato telefone
135
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social .
Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17,
um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e
conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem
direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres,
seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com
idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com
crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de
novembro de 2000.
Fonte: Receita Federal do Brasil