Os investimentos em Ações, Fundos de Investimentos e similares, precisam
ser declarados?
Sim. É preciso declarar no Imposto de Renda os
investimentos de acordo com os informes de rendimento. Eles são fornecidos pela
instituição financeira que gerencia a sua aplicação. Até investimentos isentos
de Imposto de Renda, como a Poupança e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI),
devem constar no documento.
O rendimento de tais aplicações é informado junto à
declaração de seus demais ganhos, feita através do programa ou aplicativo que
citamos anteriormente.
A seguir, você confere mais informações referentes
ao processo.
Como declarar meus investimentos no Imposto de Renda Pessoa Física
Na hora de preencher os dados referentes aos seus
investimentos, é fundamental ter em mãos as informações referentes a todas as
suas aplicações. Geralmente, as próprias instituições financeiras (bancos e
corretoras) ou mesmo a Bolsa de Valores (Bovespa) disponibilizam para o
investidor um demonstrativo, chamado "Informe de Rendimentos", no qual constam
todos os dados sobre valores a serem declarados. É possível receber esse
documento por e-mail, ou consultá-lo direto no site do banco ou da corretora.
É preciso lembrar também que, embora os
investimentos em LCI, LCA e Caderneta de Poupança estejam isentos de Imposto de
Renda, eles devem ser listados na sua declaração.
Quanto aos demais investimentos, é importante estar
atento para não confundir os códigos ou informá-los nos campos errados, já que
a tributação para cada um pode ser diferente. No caso da LCI, é importante não
a declarar como se fosse um FII, que é o Fundo de Investimento Imobiliário.
Outra situação que exige atenção do investidor é o
rendimento feito e resgatado no mesmo ano, que deve ser informado na seção
específica "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". O valor
inicial da aplicação não precisa ser listado na seção Bens e Direitos - o que
interessa é informar o lucro obtido.
Por exemplo:
Você aplica R$ 8.000,00 no Tesouro Direto em
fevereiro e resgata o valor em outubro, com um lucro líquido de R$ 500,00. Como
o investimento foi iniciado e resgatado no mesmo ano, a posição no fim de
dezembro é igual a R$ 0. Nesse caso, o que interessa à Receita Federal são os
R$ 500,00 obtidos como lucro.
Como declarar ações no Imposto de Renda Pessoa Física
Outra questão que gera muitas dúvidas se refere ao
investimento em ações é quanto ao valor que deve ser registrado de acordo com o
preço médio de aquisição, e não conforme o valor de mercado dos papéis. Em
outras palavras, na declaração não se deve alterar o valor das ações conforme
as oscilações.
O primeiro passo para declarar ações no Imposto de
Renda é reunir as informações das suas movimentações realizadas no ano
calendário. Solicite também o Informe de Rendimentos à corretora ou banco de
investimentos que você fez as operações. Feito isso, basta fazer a apuração dos
lucros e preencher os dados no sistema. Vale lembrar que é preciso preencher os
dados das operações isentas (dividendos e vendas mensais abaixo de R$
20.000,00), além das sujeitas à tributação (Juros sobre Capital Próprio,
operações Day Trade e vendas superaram R$ 20.000,00).
Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil presta
serviços de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para
pessoas de todo o país. Contate-nos pelo WhatsApp (51) 99.883-6784.
Fonte: BTG Pactual, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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