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Como declarar os investimentos no Imposto de Renda Pessoa Física


Publicada em 22/02/2023 às 10:00h 

Os investimentos em Ações, Fundos de Investimentos e similares, precisam ser declarados?


Sim. É preciso declarar no Imposto de Renda os investimentos de acordo com os informes de rendimento. Eles são fornecidos pela instituição financeira que gerencia a sua aplicação. Até investimentos isentos de Imposto de Renda, como a Poupança e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), devem constar no documento.


O rendimento de tais aplicações é informado junto à declaração de seus demais ganhos, feita através do programa ou aplicativo que citamos anteriormente.


A seguir, você confere mais informações referentes ao processo.


Como declarar meus investimentos no Imposto de Renda Pessoa Física


Na hora de preencher os dados referentes aos seus investimentos, é fundamental ter em mãos as informações referentes a todas as suas aplicações. Geralmente, as próprias instituições financeiras (bancos e corretoras) ou mesmo a Bolsa de Valores (Bovespa) disponibilizam para o investidor um demonstrativo, chamado "Informe de Rendimentos", no qual constam todos os dados sobre valores a serem declarados. É possível receber esse documento por e-mail, ou consultá-lo direto no site do banco ou da corretora.


É preciso lembrar também que, embora os investimentos em LCI, LCA e Caderneta de Poupança estejam isentos de Imposto de Renda, eles devem ser listados na sua declaração.


Quanto aos demais investimentos, é importante estar atento para não confundir os códigos ou informá-los nos campos errados, já que a tributação para cada um pode ser diferente. No caso da LCI, é importante não a declarar como se fosse um FII, que é o Fundo de Investimento Imobiliário.


Outra situação que exige atenção do investidor é o rendimento feito e resgatado no mesmo ano, que deve ser informado na seção específica "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". O valor inicial da aplicação não precisa ser listado na seção Bens e Direitos - o que interessa é informar o lucro obtido.



Por exemplo:


Você aplica R$ 8.000,00 no Tesouro Direto em fevereiro e resgata o valor em outubro, com um lucro líquido de R$ 500,00. Como o investimento foi iniciado e resgatado no mesmo ano, a posição no fim de dezembro é igual a R$ 0. Nesse caso, o que interessa à Receita Federal são os R$ 500,00 obtidos como lucro.



Como declarar ações no Imposto de Renda Pessoa Física


Outra questão que gera muitas dúvidas se refere ao investimento em ações é quanto ao valor que deve ser registrado de acordo com o preço médio de aquisição, e não conforme o valor de mercado dos papéis. Em outras palavras, na declaração não se deve alterar o valor das ações conforme as oscilações.


O primeiro passo para declarar ações no Imposto de Renda é reunir as informações das suas movimentações realizadas no ano calendário. Solicite também o Informe de Rendimentos à corretora ou banco de investimentos que você fez as operações. Feito isso, basta fazer a apuração dos lucros e preencher os dados no sistema. Vale lembrar que é preciso preencher os dados das operações isentas (dividendos e vendas mensais abaixo de R$ 20.000,00), além das sujeitas à tributação (Juros sobre Capital Próprio, operações Day Trade e vendas superaram R$ 20.000,00).


Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil presta serviços de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para pessoas de todo o país. Contate-nos pelo WhatsApp (51) 99.883-6784.







Fonte: BTG Pactual, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.





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