A Declaração de Informações Socioeconômicas e
Fiscais deverá ser enviada por todas as empresas do Simples Nacional, inclusive
as que não tiveram faturamento no ano passado.
A Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma obrigação acessória anual para
empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional e, assim
como em outros anos, deverá ser entregue no mês de março.
Embora o Simples Nacional,
como o próprio nome sugere, seja um regime tributário simplificado e menos
burocrático, o empresário ainda deve cumprir com certas obrigações para deixar
tudo em ordem com o Fisco.
A DEFIS é uma dessas
obrigações, utilizada para informar à Receita Federal do Brasil sobre dados
fiscais, societários e econômicos da empresa do ano-calendário passado.
Se sua empresa faz parte do
Simples, essa obrigação deve ser enviada até o dia 31 de março de 2023.
A DEFIS 2023 deve ser
enviada pelo Portal do e-CAC, utilizando o certificado digital.
Empresas inativas ou sem
faturamento em 2022 optantes pelo Simples ainda ficam obrigadas a envio da
DEFIS 2023.
O descumprimento dessa regra
não causa multa aos empreendedores, mas sem a entrega desta declaração não será
possível fazer a apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS), o que impacta na entrega das obrigações fiscais.
Fonte: Portal Contábeis / Fenacon
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