A nova legislação endurece o combate ao
comércio ilegal de materiais furtados e roubados, já que a procedência dos
objetos deverá ser identificada. Caso contrário, a autorização de funcionamento
do estabelecimento será cassada, podendo resultar em interdição e aplicação de
multa.
"Realizamos, em parceria com as forças de
segurança, ações constantes para coibir esta prática criminosa. A lei será um
reforço importante neste combate, pois vamos chegar em quem adquire o material
furtado. Sabemos que também é fundamental pensar em ações para quebrar esta
cadeia do crime, que começa em pessoas que precisam de apoio e reinserção
social", afirma Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.
Com a nova lei, os estabelecimentos flagrados
com materiais sem procedência, como peças do mobiliário urbano, fiação
elétrica ou telefônica, tampas de bueiros ou assemelhados provenientes de
empresas públicas ou privadas serão interditados de forma cautelar. Após
conclusão do processo administrativo, os ferros-velhos poderão ter a licença
cassada. Os estabelecimentos também estarão sujeitos à multa que
pode chegar 5 mil UFMs, equivalente a mais de R$ 24.681,00.
O projeto de lei foi de autoria dos vereadores
Comandante Nádia e José Freitas.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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