Vendas de automóveis e de outros bens móveis do ativo não circulante estão sujeitas a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND)
Publicada em 13/01/2023 às 16:00h
É
exigida a Certidão Negativa de Débito - CND (INSS) da empresa na alienação ou
oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente
de valor superior a R$ 77.500,38 (setenta e sete mil quinhentos reais e trinta
e oito centavos).
Base Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10
DE JANEIRO DE 2023, art. 8º.