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Vendas de automóveis e de outros bens móveis do ativo não circulante estão sujeitas a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND)


Publicada em 13/01/2023 às 16:00h 

É exigida a Certidão Negativa de Débito - CND (INSS) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 77.500,38 (setenta e sete mil quinhentos reais e trinta e oito centavos).



Base Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, art. 8º.








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