Estão obrigadas a apresentar Escrituração Contábil Digital (ECD)
as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que
distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante
superior ao valor da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS a que
estiverem sujeitas.
Base Legal: Lei
nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 45, caput, inciso I, e parágrafo
único; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 238,
§ 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, art. 3º, caput, e §§ 1º,
inciso V, e 3º e Solução de Consulta Cosit 10/2023.