A base de cálculo
para os créditos de PIS e Cofins será reduzida pela redução do ICMS nas
respetivas compras
Por meio da Medida Provisória 1.159/2023 foi
excluído do direito aos créditos do PIS/COFINS o
valor do ICMS na operação de aquisição.
Desta forma, no regime de apuração não cumulativa das
referidas contribuições, haverá aumento de tributação sobre as operações de
revenda de mercadorias e aquisição de insumos para fabricação ou execução de
serviços, pois a base de cálculo para os créditos será reduzida pela redução do
ICMS nas respetivas compras.
A elevação citada ocorrerá a partir dos fatos geradores de
maio/2023.
Base
Legal: Medida Provisória 1.159/2023.