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PIS/COFINS: Medida provisória eleva tributação


Publicada em 14/01/2023 às 16:00h 

A base de cálculo para os créditos de PIS e Cofins será reduzida pela redução do ICMS nas respetivas compras


Por meio da Medida Provisória 1.159/2023 foi excluído do direito aos créditos do PIS/COFINS o valor do ICMS na operação de aquisição.



Desta forma, no regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições, haverá aumento de tributação sobre as operações de revenda de mercadorias e aquisição de insumos para fabricação ou execução de serviços, pois a base de cálculo para os créditos será reduzida pela redução do ICMS nas respetivas compras.



A elevação citada ocorrerá a partir dos fatos geradores de maio/2023.







Base Legal: Medida Provisória 1.159/2023.








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