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Limite de depósitos bancários - não consideração como omissão de receitas para fins de Imposto de Renda Pessoa Física


Publicada em 23/01/2023 às 14:00h 

No caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção de omissão de receita para imposto de renda, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o limite somado de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.


No entendimento do Portal Tributário, tais valores se aplicam, também, a outras formas de crédito, tais como PIX e DOC/TED, mas de forma cumulativa.


Exemplo:


Pessoa física teve depósitos em sua conta, no mês, de R$ 6.000,00.


Teve também créditos de PIX e DOC/TED, no mesmo mês, de R$ 5.000,00.


Portanto, para fins de limite de presunção de omissão de receitas, no mês, somam-se os respectivos montantes: R$ 6.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 11.000,00. Este montante não caracteriza, no mês, omissão de receitas, desde que, no ano-calendário, não seja ultrapassado o limite anual somado de R$ 80.000,00.



Base Legal: artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei 9.430/1996, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.481/1997.








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