No caso de pessoa física não são
considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção de omissão de receita para imposto de renda, os depósitos de
valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o limite somado de R$ 80.000,00,
dentro do ano-calendário.
No entendimento do
Portal Tributário, tais valores se aplicam, também, a outras formas de crédito,
tais como PIX e DOC/TED, mas de forma cumulativa.
Exemplo:
Pessoa física teve depósitos em sua conta,
no mês, de R$ 6.000,00.
Teve também créditos de PIX e DOC/TED, no
mesmo mês, de R$ 5.000,00.
Portanto, para fins
de limite de presunção de omissão de receitas, no mês, somam-se os respectivos
montantes: R$ 6.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 11.000,00. Este montante não
caracteriza, no mês, omissão de receitas, desde que, no ano-calendário, não
seja ultrapassado o limite anual somado de R$ 80.000,00.
Base Legal: artigo
42, § 3°, inciso II, da Lei 9.430/1996, com a
redação que lhe foi dada pela Lei 9.481/1997.