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PIS e Cofins - Principais novidades para 2023


Publicada em 24/02/2023 às 10:00h 


O Poder Executivo decidiu incrementar a arrecadação tributária excluindo o ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.



A medida aumentará a carga tributária das empresas submetidas à sistemática não-cumulativa das contribuições PIS e COFINS. A alteração está prevista na MP 1.1159/2023 que alterou as Leis n° 10.637/2002 e 10.833/2003.



A Receita Federal publicou nova instrução normativa (IN 2.121/2023) consolidando e aperfeiçoando a regulamentação das contribuições PIS e COFINS. A nova regulamentação incorporou diversas orientações jurisprudenciais já consolidadas, como a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições e a desoneração das receitas obtidas pelas empresas da ZFM com as vendas internas.



Merecem destaque as seguintes alterações:



- Ampliação do conceito de insumos para fins de crédito das contribuições;



- Alíquota zero sobre as vendas internas ocorridas na ZFM;



- Aplicação do Reintegra sobre as vendas para a ZFM;



- Mudança no marco inicial para a contagem do prazo de prescrição dos créditos (regime não-cumulativo);



- Previsão expressa da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e Cofins, a partir de 01/05/2023.



Até 30 de abril de 2023, os contribuintes poderão realizar a denúncia espontânea de créditos tributários vinculados a processos administrativos de fiscalização já em curso, ficando livres da imposição de multa de mora e de ofício.



Trata-se de uma exceção legal, pois a denúncia espontânea pressupõe a inexistência de procedimentos de fiscalização em curso.

 







Fonte: Contábeis / Questor






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