Por meio da Portaria MPS/MF 26/2023 foi
estabelecido que, a partir de 01.01.2023, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer
condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a
partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e
oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a
R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).
Fonte: Guia Trabalhista Online.
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