No
Estado democrático de Direito o indivíduo possui, antes mesmo de obrigações,
direitos, devendo o Estado assegurar sua efetivação. A Constituição Federal
prevê inúmeros direitos e garantias fundamentais que visam a proteger o cidadão
frente à atuação do Estado, impondo limitações ao poder público.
O
processo administrativo está elencado entre os Direitos e Garantias
Fundamentais, assegurando ao contribuinte o contraditório e ampla defesa,
consta do art. 5º, inciso LV, da CF:
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
LV
- Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes;
A Medida
Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, proposta pelo Ministro da
Fazenda, elitizou o processo administrativo priorizando o julgamento pelo CARF
apenas dos processos de valores elevados, vedando no seu artigo 4º, a
interposição de recurso voluntário ao CARF, em relação aos autos de lançamento
ou controvérsia que não superem mil salários mínimos.
Cabe
salientar que, nas DRJ - Delegacias de Julgamento os julgadores são auditores
fiscais e estão vinculados, não à aplicação das leis e sim a interpretação dada
pelas instruções normativas. Basta uma simples pesquisa na jurisprudência dos
Tribunais Superiores, para encontrar centenas de decisões, que declararam
ilegais tais atos normativos. Em vista disso, a esmagadora maioria dos
contribuintes, pessoas físicas e jurídicas terão que cumprir decisões ilegais
e/ou, se tiverem condições, se socorrer do Poder Judiciário.
Ademais,
em muitos casos, ficará ao livre arbítrio da autoridade fiscal, ao lavrar o
auto de lançamento, esfatiar em períodos, transformando valores superiores em
valores inferiores a mil salários mínimos.
Portanto,
limitar o direito ao recurso voluntário ao CARF que, de acordo com a informação
do próprio Ministro, haverá a redução de mais de 70% dos processos que entram
no CARF, está sendo elitizado o direito ao contraditório e a ampla defesa o que
é flagrantemente inconstitucional.
Autora:
Alice Grecchi,
advogada especialista em Direito Tributário