De acordo com
Instrução Normativa publicada pela Receita Federal, a apresentação da DCTFWeb
relativa a eventos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho
torna-se obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2023.
A
prorrogação atende também às solicitações apresentadas por entidades e
associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova
sistemática de declaração, em que a GFIP será substituída pela DCTFWeb, demanda
ajustes nos sistemas informatizados.
Assim,
os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais tempo
para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.
A
DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão
de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Veja aqui os documentos
publicados sobre o tema:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 -
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 - DOU - Imprensa
Nacional
IN RFB nº 2128/2023 (fazenda.gov.br)
Matéria anterior sobre a
prorrogação:
Receita Federal prorroga prazo de obrigatoriedade para o envio de
informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb - Receita Federal
(www.gov.br)
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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