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Fiscalização do ICMS/RS focada no setor de bebidas


Publicada em 11/02/2023 às 14:00h 

Programa de autorregularização busca recuperar R$ 4,5 milhões em ICMS devido no setor


Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual do RS, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) e ao adicional de alíquotas da parcela do Fundo de Combate à Pobreza (ICMS-FCP-ST -AMPARA/RS) destacados em notas fiscais emitidas por contribuintes do Simples Nacional sem a respectiva declaração e/ou arrecadação correspondente.



O programa, que é semelhante a outros já lançados nos setores de agronegócio e de supermercados, abrange 114 estabelecimentos do setor de bebidas, fruto do trabalho integrado com o Grupo Especializado Setorial de Bebidas (GES) da Receita Estadual do RS. O indício total é de R$ 4,5 milhões em ICMS devido aos cofres públicos. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e nos valores arrecadados por esses estabelecimentos.

 

 


Prazo vai até 31 de março de 2023



Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foi constatado, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de outubro de 2022, indícios de não recolhimento de valores relativos ao ICMS ST e ao ICMS-FCP-ST - AMPARA/RS devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, através do programa de autorregularização, a Receita Estadual do RS oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de março de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

 

 


Comunicação e Suporte para a Autorregularização



A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 07/02/2023. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual do RS, na aba "Autorregularização", também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização", ficando a cargo da CSC Autorregularização. A Central é o setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização da Receita Estadual.

 


A CSC Autorregularização



O programa acima descrito está inserido no contexto das Ações de Regularização da Receita Estadual do RS, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando-lhes a volta à regularidade com uma onerosidade inferior à dos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. O programa de autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.



Focada nessa sistemática de operação, e com atuação integrada aos Grupos Especializados Setoriais (GES), existe a CSC Autorregularização, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de Programas de Autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.










Fonte: Ascom Sefaz- Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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