Programa
de autorregularização busca recuperar R$ 4,5 milhões em ICMS devido no setor
Buscando intensificar as ações destinadas a
identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar
pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual do RS, por meio da Central de
Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) está
iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco
valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) e ao adicional de
alíquotas da parcela do Fundo de Combate à Pobreza (ICMS-FCP-ST -AMPARA/RS)
destacados em notas fiscais emitidas por contribuintes do Simples Nacional sem
a respectiva declaração e/ou arrecadação correspondente.
O programa, que é semelhante a outros já lançados nos setores de agronegócio e
de supermercados, abrange 114 estabelecimentos do setor de bebidas, fruto do
trabalho integrado com o Grupo Especializado Setorial de Bebidas (GES) da
Receita Estadual do RS. O indício total é de R$ 4,5 milhões em ICMS devido aos
cofres públicos. As divergências foram constatadas a partir da análise das
informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e nos
valores arrecadados por esses estabelecimentos.
Prazo vai até 31 de março de 2023
Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foi constatado, no período compreendido
entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de outubro de 2022, indícios de não
recolhimento de valores relativos ao ICMS ST e ao ICMS-FCP-ST - AMPARA/RS
devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, através do
programa de autorregularização, a Receita Estadual do RS oportuniza aos contribuintes
a regularização das pendências até 31 de março de 2023, efetuando o
recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o
contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com
imposição da multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a
Autorregularização
A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais
eletrônicas dos contribuintes desde 07/02/2023. Na área restrita do Portal
e-CAC da Receita Estadual do RS, na aba "Autorregularização", também serão
encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem
como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será
feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização",
ficando a cargo da CSC Autorregularização. A Central é o setor especializado em
análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de
autorregularização da Receita Estadual.
A CSC Autorregularização
O programa acima descrito está inserido no contexto das Ações de Regularização
da Receita Estadual do RS, com fiscalização massiva de contribuintes,
oportunizando-lhes a volta à regularidade com uma onerosidade inferior à dos
procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o
estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça
fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. O programa de
autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses
objetivos.
Focada nessa sistemática de operação, e com atuação integrada aos Grupos
Especializados Setoriais (GES), existe a CSC Autorregularização, setor
especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de
Programas de Autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a
identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar
pagamento a menor de imposto.
Fonte: Ascom Sefaz- Receita Estadual do
RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!