Institucional Consultoria Eletrônica

Fiscalização do ICMS/RS focada no aproveitamento indevido de crédito do ICMS


Publicada em 13/02/2023 às 14:00h 

As divergências tributárias foram identificadas por meio de cruzamentos eletrônicos de dados da Receita Estadual do RS


A Receita Estadual do RS deu início à quarta fase do programa de autorregularização de créditos fiscais de ICMS, referente a montantes superiores aos destacados nas respectivas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). No total, as divergências identificadas pelo Fisco totalizam cerca de R$ 9,6 milhões em tributos devidos aos cofres públicos.


As divergências tributárias foram identificadas por meio de cruzamentos eletrônicos de dados da Receita Estadual do RS, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 30 de novembro de 2022, a partir das diferenças entre os valores de créditos de ICMS informados em Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e os destacados nas respectivas NF-e.


Por meio do programa, os contribuintes podem regularizar as pendências até 31 de março de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

 


Comunicação e suporte para a autorregularização



A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 01/02/2023. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual do RS, na aba "Autorregularização", também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa será exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização", a cargo da CSC ATR.

 


Foco na identificação de divergências tributárias


O programa de autorregularização é conduzido pela Central de Serviços Compartilhados Autorregularização (CSC ATR) em conjunto com a Equipe de Prospecção de Indícios (EPI) da Divisão de Fiscalização. O objeto da ação é intensificar a identificação de divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.


A iniciativa está inserida no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a regularização com uma onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre Fisco e contribuintes.






Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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