A
receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas
operações de conta própria e o preço dos serviços prestados.
Integra a
receita bruta o resultado auferido nas operações de conta alheia (comissões
pela intermediação de negócios).
Em outras
palavras, podemos afirmar que a Receita Bruta é a receita total decorrente das
atividades-fim da organização, isto é, das atividades para as quais a empresa
foi constituída, segundo seus estatutos ou contrato social.
EXCLUSÕES DA RECEITA
BRUTA
Exclui-se
do conceito da receita bruta, para fins tributários, o Imposto sobre
Produtos Industrializados - IPI e o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS/ST, quando cobrado
pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto
tributário.
Nota: o ICMS
normal integra a receita bruta, exceto em relação ao ICMS destacado em nota
fiscal, que não é considerado na base de cálculo do PIS e da COFINS.
LUCRO REAL -
PRESUMIDO
No que
respeita ao lucro real, utiliza-se o conceito de receita bruta contábil,
consagrado na legislação comercial e fiscal (Lei 6.404/76, art. 187 e Decreto
Lei 1.598/77, art. 12 ).
Para
o lucro presumido, a receita bruta compreende o produto da venda de bens
nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado
auferido nas operações de conta alheia, acrescidos das demais receitas, tais
como, rendimentos de aplicações financeiras (renda fixa e variável), receita de
locação de imóveis, descontos ativos, variações monetárias ativas, juros
recebidos como remuneração do capital próprio e dos ganhos de capital.
SIMPLES NACIONAL
Considera-se
receita bruta, para fins de aplicação do Simples Nacional, o produto da venda
de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços
prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas
canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Considera-se
a receita bruta total mensal auferida ou recebida nos mercados interno e
externo.
RECEITAS DE
MARKETPLACE
Não se
incluem no conceito de receita bruta os valores que circulam na contabilidade de
pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e receita bruta de
terceiros - Solução de Consulta Cosit 170/2021.
Fonte: Guia Tributário Online.
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!