Os direitos autorais são
considerados bens móveis para os efeitos legais, sendo sua cessão contratual
(licenciamento) caracterizada normalmente por uma remuneração específica (como
por uso, percentual de receita do cessionário ou outra forma). Veja
um modelo de contrato de cessão de direitos autorais.
As receitas decorrentes da prestação de
serviços de locação de bens móveis não são tributadas pelo ISS. Neste sentido,
o resultado do julgamento do STJ, no Recurso Especial 1.183.210 - RJ
(2010/0039753-7).
As receitas decorrentes da venda de bens ou
direitos ou da prestação de serviços devem ser reconhecidas quando do
faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços
forem efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer. Sobre a receita bruta auferida no mês
incidirá a alíquota efetiva de acordo com a tabela aplicável à
origem da receita, podendo tal incidência se dar,
opcionalmente, sobre a receita recebida no mês, sendo essa opção
irretratável para todo o ano-calendário - Lei Complementar 123/2006, art.
18, §§ 3º e 4º.
A comprovação da receita dos respectivos
direitos autorais é feita através da emissão de recibo correspondente, pois não
há que se falar em emissão de Nota Fiscal de Serviços para este tipo de
receita.
Para fins de apuração do Simples Nacional,
referidas receitas são tributadas pelo Anexo III, sem a incidência do ISS
- Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 4º, inciso V.
Base: itens 3.01 e 13.01 da Lista de
serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 (vetados); artigo 3°
da Lei 9.610/1998 e os citados no texto.
Fonte: Guia Tributário Online
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!