Permissão para que a Receita, inclusive, confira transferências
realizadas pelo Pix de forma retroativa.
O Pix, sistema de transferências gratuitas do Banco Central (BC),
vigente desde novembro de 2020, é a principal forma de pagamento entre os
brasileiros e o número de chaves ativas da ferramenta ultrapassou o número de
habitantes do país em julho/2022.
Uma novidade que deve pegar seus usuários de surpresa é a permissão da
Receita Federal monitorar as transações realizadas via Pix, inclusive de forma
retroativa, valendo desde o início do uso do sistema.
A partir de agora, o Fisco fica obrigado a oferecer um monitoramento das
movimentações da ferramenta realizadas por meio de instituições financeiras,
cooperativas e intermediadores de crédito.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi o responsável
por oficializar a novidade e a autorização para monitorar as transferências
consta na alteração do Convênio ICMS 134/2016 através de um novo documento, o
Convênio ICMS 166/2022.
Os Convênios acima são responsáveis por tratar o fornecimento de
informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamento, integrante
ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).
Dessa forma, a Receita Federal também deve analisar as transações feitas
com cartões de crédito e débitos, incluindo as linhas de crédito oferecidas por
comércios, Pix e outros instrumentos de pagamentos eletrônicos.
O objetivo dessa mudança é monitorar pessoas físicas e jurídicas que
possam estar sonegando impostos ou cometendo outros desvios financeiros.
Se forem constatadas irregularidades que determinem falha nas
declarações ou na contribuição da pessoa física ou jurídica, o brasileiro
precisará resolver a situação junto ao fisco.
O alerta vale também para as empresa que precisam olhar com mais rigor
as transações realizadas com PIX.
Fonte: Portal Contábeis, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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