O
custo de produção dos bens ou dos serviços vendidos compreenderá,
obrigatoriamente, os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos
de depreciação dos bens aplicados na produção.
Desta
forma, se o sócio cede um galpão para as atividades fabris da empresa, o valor
do aluguel poderá ser considerado como custo de produção.
Da mesma
forma a cessão de imóvel para atividades administrativas ou comerciais, por
exemplo.
Obviamente,
para fins de dedução do Lucro Real, devem referidos custos ou despesas
estarem suportados por contrato de locação e devidamente contabilizados.
Os custos
com manutenção dos referidos bens (sejam imóveis, maquinários, equipamentos,
instalações ou outros) também são considerados custos ou despesas, se suportado
pela empresa (exemplo: IPTU pago por imóvel locado de sócio).
Exemplo:
Empresa
comercial utiliza galpão para depósito de mercadorias, sendo este galpão de
propriedade de um dos sócios.
Após a
celebração do contrato de locação entre as partes, foi fixado um valor locatício
mensal de R$ 5.000,00, sendo que as despesas de manutenção, tributos, etc.
serão de responsabilidade do locatário (empresa comercial).
Admitindo-se
um gasto de R$ 1.000,00 relativo à manutenção (água, luz, consertos, etc.) do
imóvel, e mais R$ 500,00 em IPTU, teremos a seguinte composição das despesas
dedutíveis no lucro real, no mês em que forem incorridos:
R$
5.000,00 relativos ao aluguel
R$
1.000,00 relativos à manutenção
R$ 500,00
relativos ao IPTU pago
Total das
despesas: R$ 6.500,00
Base Legal: art.
13, § 1º, c, e art. 16 do Decreto-Lei 1.598/1977.
Fonte: Portal
Tributário.
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