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Valor locatício de bens utilizados, de propriedade de sócios ou empresas ligadas


Publicada em 23/02/2023 às 10:00h 

O custo de produção dos bens ou dos serviços vendidos compreenderá, obrigatoriamente, os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção.


Desta forma, se o sócio cede um galpão para as atividades fabris da empresa, o valor do aluguel poderá ser considerado como custo de produção.


Da mesma forma a cessão de imóvel para atividades administrativas ou comerciais, por exemplo.


Obviamente, para fins de dedução do Lucro Real, devem referidos custos ou despesas estarem suportados por contrato de locação e devidamente contabilizados.


Os custos com manutenção dos referidos bens (sejam imóveis, maquinários, equipamentos, instalações ou outros) também são considerados custos ou despesas, se suportado pela empresa (exemplo: IPTU pago por imóvel locado de sócio).


Exemplo:


Empresa comercial utiliza galpão para depósito de mercadorias, sendo este galpão de propriedade de um dos sócios.


Após a celebração do contrato de locação entre as partes, foi fixado um valor locatício mensal de R$ 5.000,00, sendo que as despesas de manutenção, tributos, etc. serão de responsabilidade do locatário (empresa comercial).


Admitindo-se um gasto de R$ 1.000,00 relativo à manutenção (água, luz, consertos, etc.) do imóvel, e mais R$ 500,00 em IPTU, teremos a seguinte composição das despesas dedutíveis no lucro real, no mês em que forem incorridos:


R$ 5.000,00 relativos ao aluguel


R$ 1.000,00 relativos à manutenção 


R$ 500,00 relativos ao IPTU pago


Total das despesas: R$ 6.500,00


Base Legal: art. 13, § 1º, c, e art. 16 do Decreto-Lei 1.598/1977.









Fonte: Portal Tributário.





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