Há situações que algumas empresas
movimentam determinados valores que não são seus. A receita da empresa, na
prática, é apenas uma parte.
Alguns exemplos:
a)
Imobiliárias -
locação de imóveis
É comum as imobiliárias administrarem a locação de imóveis de terceiros,
recebendo do inquilino o valor bruto do aluguel, ficando com a taxa de
administração do imóvel (normalmente, de 10% do valor da locação) e repassando
ao proprietário o valor líquido do aluguel. Neste caso, a receita da
imobiliária não é o valor bruto do aluguel, mas somente a taxa de administração
(normalmente, de 10% do valor da locação);
b)
Administradoras de
condomínios
É comum as administradoras de condomínio receberem os valores totais dos
boletos de condomínios. Desse montante pagam as despesas do condomínio, cobram
a taxa de administração do condomínio e mantém, se for o caso, um saldo em
caixa para fazer frente as futuras despesas do condomínio. Neste caso, a
receita da administradora de condomínio não é o total dos boletos recebidos dos
condôminos, mas somente a taxa de administração do condomínio;
c)
Marketplace
É comum sites e plataformas venderem produtos e/ou serviços de empresas
parceiras. O conhecido marketplace. Ou seja, um espaço de compra e venda de
produtos, como um shopping center virtual. No e-commerce, os sites e
plataformas permitem a venda de produtos por parte de lojistas parceiros, em
troca do pagamento de uma comissão. A receita da empresa do site/plataforma não
é o valor total da venda, mas somente a comissão recebida.
As afirmações acima são com base nos
conceitos contidos na Solução de Consulta COSIT nº 170/2021, ao afirmar que
"não se incluem no conceito de receita bruta (para fins de incidência de
tributos federais como PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) os valores que circulam na
Contabilidade de pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e
receita bruta de terceiros".
Tal Solução de Consulta veio trazer maior
tranquilidade as empresas que circulam valores no seu caixa (na sua
contabilidade), mas não são seus - pertencem a terceiros.
Autor: MARCONE HAHAN DE SOUZA, contador da M&M
Assessoria Contábil