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Repasses de valores não são considerados receita da empresa


Publicada em 19/02/2023 às 09:00h 


Há situações que algumas empresas movimentam determinados valores que não são seus. A receita da empresa, na prática, é apenas uma parte.


Alguns exemplos:


a)  Imobiliárias - locação de imóveis



É comum as imobiliárias administrarem a locação de imóveis de terceiros, recebendo do inquilino o valor bruto do aluguel, ficando com a taxa de administração do imóvel (normalmente, de 10% do valor da locação) e repassando ao proprietário o valor líquido do aluguel. Neste caso, a receita da imobiliária não é o valor bruto do aluguel, mas somente a taxa de administração (normalmente, de 10% do valor da locação);


b)  Administradoras de condomínios



É comum as administradoras de condomínio receberem os valores totais dos boletos de condomínios. Desse montante pagam as despesas do condomínio, cobram a taxa de administração do condomínio e mantém, se for o caso, um saldo em caixa para fazer frente as futuras despesas do condomínio. Neste caso, a receita da administradora de condomínio não é o total dos boletos recebidos dos condôminos, mas somente a taxa de administração do condomínio;


c)  Marketplace



É comum sites e plataformas venderem produtos e/ou serviços de empresas parceiras. O conhecido marketplace. Ou seja, um espaço de compra e venda de produtos, como um shopping center virtual. No e-commerce, os sites e plataformas permitem a venda de produtos por parte de lojistas parceiros, em troca do pagamento de uma comissão. A receita da empresa do site/plataforma não é o valor total da venda, mas somente a comissão recebida.


As afirmações acima são com base nos conceitos contidos na Solução de Consulta COSIT nº 170/2021, ao afirmar que "não se incluem no conceito de receita bruta (para fins de incidência de tributos federais como PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) os valores que circulam na Contabilidade de pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros".


Tal Solução de Consulta veio trazer maior tranquilidade as empresas que circulam valores no seu caixa (na sua contabilidade), mas não são seus - pertencem a terceiros.










Autor: MARCONE HAHAN DE SOUZA, contador da M&M Assessoria Contábil






Sobre o(a) colunista:



Marcone Hahan de Souza

Administrador e Contador. Sócio da M&M Assessoria Contábil.



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