Institucional Consultoria Eletrônica

Porto Alegre (RS) - disponibilizada a emissão de guias para parcelamento do IPTU 2023


Publicada em 17/02/2023 às 14:00h 

Contribuinte deve fazer solicitação pelo site do IPTU


A partir desta quinta-feira, 16/2/2023, os contribuintes terão acesso às guias para o pagamento parcelado do IPTU 2023. O imposto poderá ser pago em até dez parcelas, sem juros, sendo o primeiro pagamento em 8 de março de 2023. As demais guias vencem no dia 8 dos meses subsequentes, ou no primeiro dia útil após esta data. 


"A exemplo da cota única, o parcelamento também será digital. Não haverá envio de boletos via Correios. Sugerimos que o cidadão coloque o IPTU em débito em conta, assim não corre o risco de perder as datas de vencimento", orienta o secretário-adjunto da Fazenda, Jonas Machado.


Débito automático


O contribuinte deve acessar o site do IPTU, clicar no link correspondente ao cadastro bancário. Com o número da inscrição do imóvel será possível acessar o documento que contém a autorização do débito. Este documento pode ser levado fisicamente ao banco ou o código gerado inserido no aplicativo da conta, conforme a instrução de cada instituição bancária (confira a lista de bancos credenciados abaixo). Quem já utilizou o débito em conta em anos anteriores e não cancelou a cobrança não precisa realizar o cadastro novamente.


Cadastro de e-mail


Quem não realizar o débito em conta, deve cadastrar o e-mail para receber de forma automática os documentos mensalmente. Ao clicar no link, o contribuinte é direcionado a página "Guias de IPTU por e-mail", onde deve informar a inscrição do imóvel, CPF ou CNPJ do proprietário e o e-mail onde deseja receber as faturas. 


Impressão


Se preferir, o contribuinte pode ainda gerar o documento todos os meses, tendo em mãos a inscrição do imóvel e CPF ou CNPJ do proprietário, por meio do site IPTU 2023; no aplicativo 156+POA, disponível gratuitamente na Google Play e na Apple Store; também via Whatsapp, no número (51) 3433-0156, opção 4; ou na Loja de Atendimento da Fazenda (Travessa Mário Cinco Paus, s/nº), das 9h às 16h.


Pagamento em atraso


Quem perder o vencimento terá acréscimo de juros e multas, além da inscrição em dívida ativa e apontamento como inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito. A multa de mora para pagamento até o mês de vencimento é de 2%. Após o mês de vencimento, 10% de multa de mora, acrescido de pelo menos 1% por mês de atraso.


Bancos credenciados



Banco do Brasil

Banco Inter

Banrisul

Bradesco

Caixa Econômica Federal

Itaú

Santander

SICOOB

Sicredi

Original







Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre (RS)





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050