Contribuinte deve fazer solicitação pelo site do IPTU
A partir desta quinta-feira, 16/2/2023, os
contribuintes terão acesso às guias para o pagamento parcelado do IPTU
2023. O imposto poderá ser pago em até dez parcelas, sem juros, sendo o
primeiro pagamento em 8 de março de 2023. As demais guias vencem no dia 8 dos
meses subsequentes, ou no primeiro dia útil após esta data.
"A exemplo
da cota única, o parcelamento também será digital. Não haverá envio de
boletos via Correios. Sugerimos que o cidadão coloque o IPTU em débito em
conta, assim não corre o risco de perder as datas de vencimento", orienta o
secretário-adjunto da Fazenda, Jonas Machado.
Débito automático
O contribuinte deve acessar o site do IPTU, clicar no link correspondente
ao cadastro bancário. Com o número da inscrição do imóvel será possível acessar
o documento que contém a autorização do débito. Este documento pode ser levado
fisicamente ao banco ou o código gerado inserido no aplicativo da conta,
conforme a instrução de cada instituição bancária (confira a lista de bancos
credenciados abaixo). Quem já utilizou o débito em conta em anos anteriores e
não cancelou a cobrança não precisa realizar o cadastro novamente.
Cadastro de e-mail
Quem não realizar o débito em conta, deve cadastrar o e-mail para
receber de forma automática os documentos mensalmente. Ao clicar no link, o
contribuinte é direcionado a página "Guias de IPTU por e-mail", onde deve
informar a inscrição do imóvel, CPF ou CNPJ do proprietário e o e-mail onde
deseja receber as faturas.
Impressão
Se preferir, o contribuinte pode ainda gerar o
documento todos os meses, tendo em mãos a inscrição do imóvel e CPF ou CNPJ do
proprietário, por meio do site IPTU 2023;
no aplicativo 156+POA, disponível gratuitamente na Google Play e
na Apple Store;
também via Whatsapp, no número (51)
3433-0156, opção 4; ou na Loja de Atendimento da Fazenda (Travessa
Mário Cinco Paus, s/nº), das 9h às 16h.
Pagamento em atraso
Quem perder o vencimento terá acréscimo de juros e
multas, além da inscrição em dívida ativa e apontamento como inadimplente nos
órgãos de restrição ao crédito. A multa de mora para pagamento até o mês de
vencimento é de 2%. Após o mês de vencimento, 10% de multa de mora, acrescido
de pelo menos 1% por mês de atraso.
Bancos credenciados
Banco do Brasil
Banco Inter
Banrisul
Bradesco
Caixa Econômica Federal
Itaú
Santander
SICOOB
Sicredi
Original
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre (RS)
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