Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a
opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega
A
Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações
do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15
de março a 31 de maio.
A
alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega
todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Para o Supervisor
Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes
da Fonseca, "como a maioria das informações que serão disponibilizadas
aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no
final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A
pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte".
As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas no dia 27/2/2023.
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Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição e "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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