Carnaval,
a maior festa brasileira, não é feriado nacional.
Apesar de segunda e terça de carnaval não ter funcionamento dos bancos e de
muitas empresas, o que passa a ideia de ser feriado, na verdade não é feriado
nacional.
Embora na legislação não ter o
carnaval como feriado nacional, poderá haver algum estado ou município que
tenha uma legislação estabelecendo o carnaval como feriado em seu território.
Se for o caso, naquele estado ou município deve ser considerado como feriado.
Também, existem os dissídios, acordos e as convenções coletivas de
trabalho, que estabelecem a data como feriado (ou equivalente) para aquela
determinada categoria profissional representada por estes sindicatos.
Então, antes de cair na festa, verifique as disposições do seu sindicato.
Com relação a área
trabalhista a empresa pode:
1) Conceder como folgas remuneradas;
2) Fazer um acordo para compensação destes dias/horas;
3) Exigir o trabalho normal;
Destaca-se que não é permitido descontar estes
dias das férias do empregado.
Deve-se também analisar a
convenção/acordo/dissídio coletivo da classe, para verificar se não há
disposição em contrário.
Fonte:
M&M Assessoria Contábil.
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