Uma resolução da Receita mudou as regras
quanto à licença maternidade do Programa Empresa Cidadã
A Receita Federal editou nova orientação sobre a tributação das empresas
que oferecem licença-maternidade estendida para as funcionárias. Os fiscais do
país deverão cobrar contribuição previdenciária sobre o salário pago durante os
dois meses de prorrogação do benefício.
Pela Constituição, as trabalhadoras têm direito a quatro meses (120
dias) de licença-maternidade remunerada, custeada pela Previdência Social. As
companhias que aderem ao Empresa Cidadã, instituído em 2008 pela Lei nº 11.770,
e que são tributadas pelo lucro real, podem prorrogar o benefício em troca de
deduzir a remuneração paga às mães do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ).
A Solução de Consulta nº 27, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit)
da Receita Federal teve sua publicação essa semana e era aguardada pelas mais
de 25.800 companhias que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.
Antes da manifestação do Fisco, várias dessas empresas já estavam
recorrendo ao Judiciário para questionar a exigência da tributação da
contribuição previdenciária. Um exemplo ocorreu com o grupo Carrefour que
obteve decisão favorável para afastar a tributação.
Programa
Empresa Cidadã
O programa foi criado em 2008 e regulamentado em 2009 pelo decreto
7.052, que, a princípio, tratava apenas da licença-maternidade. Apenas em 2016
o programa passou a incluir também a prorrogação da licença-paternidade.
Pela Constituição, as trabalhadoras têm direito a quatro meses (120
dias) de licença-maternidade remunerada, custeada pela Previdência Social.
As
companhias que aderem ao Empresa Cidadã e que são tributadas pelo lucro real,
podem prorrogar o benefício em troca de deduzir a
remuneração paga às mães do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A dúvida das companhias sobre o dever de tributar o salário pago na
prorrogação da licença maternidade surgiu depois de uma decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), de 2020, proferida em repercussão geral. Na ocasião, os
ministros estabeleceram que é inconstitucional a incidência da contribuição
previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.
Como fica
a partir de agora?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita manifestaram
que a decisão do STF vale para a contribuição previdenciária devida pelos
empregadores - de 20% sobre a folha de salários.
Agora, na solução de consulta, o Fisco detalhou que o
salário-maternidade é um benefício previdenciário, ao contrário da remuneração
paga durante o período de prorrogação da licença. Assim, a contribuição
previdenciária seria devida no segundo caso.
Afinal, o objetivo do Programa Empresa Cidadã é garantir a
licença-maternidade sem prejuízo da remuneração, e não o salário-maternidade.
Fonte: Jornal Contábil /
Fenacon
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