Declarações podem ser enviadas à Receita a partir do dia 15 de março de
2023
Termina no dia 28 de
fevereiro de 2023, último dia útil do mês, o prazo para as empresas enviarem
aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2022. O prazo também
vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento
referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.
Os informes são necessários para preencher a declaração
de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. As informações são necessárias para
que a Receita Federal possa cruzar os dados e determinar quanto cada
contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve
sonegação ou não.
Os documentos não precisam, necessariamente, ser
enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet e em
aplicativos de internet banking. O empregador ou o banco que não fornecerem os
comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitos a
pagamento de multa.
No informe do empregador, devem constar os valores de
todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos
eventualmente, como participação nos lucros.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet
no site ou aplicativo do Meu INSS.
A partir deste ano (2023), o período de entrega
das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física vai de 15 de março a
31 de maio.
Segundo a Receita, a alteração tem por objetivo
permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já
possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Fonte:
Fenancon
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