O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e
pequenas empresas, criado em 2006, para ajudar os empreendedores que aderirem
com uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento
dos tributos.
Um dos requisitos para aderir e se manter no Simples Nacional é a
situação regular (estar em dia) com os tributos.
Caso a empresa venha a sofrer o desenquadramento do Simples Nacional, deverá
regularizar a situação e solicitar novo enquadramento até janeiro, para, se
aprovado, usufruir dos benefícios do Simples Nacional no decorrer daquele ano.
Porém, muitos dos pedidos são indeferidos (não são aprovados).
A empresa pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o
resultado final da solicitação de adesão ao Simples Nacional por aqui
Uma vez no site, basta acessar a opção "Acompanhamento da Formalização
da Opção pelo Simples Nacional".
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido
um termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo
indeferimento.
Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam
originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tanto os termos de
indeferimento quanto os entes que impediram o ingresso no regime.
A Receita utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico
(DTE-SN) - disponível no Portal do Simples Nacional - para enviar ao
contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples
Nacional.
Quem não conseguir aderir, de forma definitiva, ao regime em 2023,
deverá tentar novamente em janeiro de 2024.
Fonte: Portal Contábeis, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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