Institucional Consultoria Eletrônica

O que fazer se recebeu comunicação de autorregularização do Simples Nacional?


Publicada em 25/02/2023 às 10:00h 


A Receita Federal do Brasil enviou, por meio do DTE-SN - Domicílio Tributário Eletrônico dos optantes do Simples Nacional, milhares de avisos de autorregularização para empresas, relativas à compensação do PIS e da COFINS sobre receitas de tributação monofásica.


A empresa que receber a comunicação deverá verificar se a compensação efetuada foi, de fato, sobre a incidência da tributação monofásica - guardando os comprovantes (notas fiscais, planilhas demonstrativas, etc.) pelo tempo necessário para eventual apresentação ao fisco. Esclareça-se que as receitas relativas a operações sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação deverão ser segregadas em função dos tributos objetos da substituição, para não haver dupla incidência tributária (Simples + Substituição/Antecipação Tributária ou Tributação Monofásica). Esta separação se dá na própria apuração da DASN-Simples mensal, no site do Simples.


Destaque-se ainda que, com frequência, a 
Receita Federal do Brasil envia comunicações aos contribuintes, e em parte dos casos, trata-se de erro do órgão na aplicação prática das normas especificadas.


Recomenda-se às empresas que receberam a comunicação a procederem análise prévia das compensações efetuadas, antes de providenciarem a pretendida autorregularização pela 
Receita Federal do Brasil.


Base Legal: inciso I do § 4-A e § 12 do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006.










Fonte: Portal Tributário






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