A Receita Federal do Brasil enviou, por meio do DTE-SN -
Domicílio Tributário Eletrônico dos optantes do Simples Nacional, milhares de
avisos de autorregularização para empresas, relativas à compensação do PIS e da COFINS sobre receitas de tributação monofásica.
A empresa que
receber a comunicação deverá verificar se a compensação efetuada foi, de fato,
sobre a incidência da tributação monofásica - guardando os comprovantes (notas
fiscais, planilhas demonstrativas, etc.) pelo tempo necessário para eventual
apresentação ao fisco. Esclareça-se que as receitas relativas a operações
sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa
(monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação deverão
ser segregadas em função dos tributos objetos da substituição, para não haver
dupla incidência tributária (Simples + Substituição/Antecipação Tributária ou
Tributação Monofásica). Esta separação se dá na própria apuração da
DASN-Simples mensal, no site do Simples.
Destaque-se ainda
que, com frequência, a Receita Federal do Brasil envia comunicações aos contribuintes, e em parte dos
casos, trata-se de erro do órgão na aplicação prática das normas especificadas.
Recomenda-se às
empresas que receberam a comunicação a procederem análise prévia das
compensações efetuadas, antes de providenciarem a pretendida autorregularização
pela Receita Federal do Brasil.
Base Legal: inciso I
do § 4-A e § 12 do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006.
Fonte: Portal Tributário
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