Para
as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para
determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL é de 32% .
Base Legal: Lei nº
9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea "a", e art. 20, caput, I;
Lei nº 9.430, de 1996, art. 29 e art. 48, § 12; SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº
36, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023