Institucional Consultoria Eletrônica

Programas de computador - Lucro Presumido - Percentuais


Publicada em 24/02/2023 às 14:00h 

Para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ  e da CSLL é de 32% .



Base Legal: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea "a", e art. 20, caput, I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29 e art. 48, § 12; SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023









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