A 14ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região manteve entendimento do juízo de primeiro
grau que, por aplicação analógica do Código de Defesa do Consumidor (CDC),
direcionou a execução para que os sócios respondessem pelas dívidas
trabalhistas de empresa do ramo de estacionamento de veículos.
Em julgamento de agravo
de petição, os desembargadores rejeitaram o argumento dos sócios de que a
desconsideração da personalidade jurídica é indevida ao caso, pois o fato
discutido não se enquadra nas hipóteses de desvio de finalidade ou
confusão patrimonial previstas no artigo 50 do Código Civil. De acordo com a
Turma, a análise de outros diplomas legais autorizam a desconsideração quando
há fraude às leis trabalhistas e sonegação de direitos de caráter alimentar, em
proveito da sociedade e de seus sócios, aplicando o CDC de forma analógica.
Para embasar seu
entendimento, o desembargador-relator Claudio Roberto Sá dos Santos utilizou o
artigo 28 do CDC). O dispositivo legal prevê desconsideração de personalidade
jurídica para ressarcimento de consumidores quando, entre outros, ocorre abuso
de direito, falência, insolvência e má administração. Prevê também a aplicação
do instituto sempre que a personalidade for obstáculo para ressarcir prejuízos
a consumidores.
Segundo o magistrado, "o
abuso na utilização da personalidade jurídica resta caracterizado pelo próprio
título executivo judicial, que demonstra fraude à legislação obreira, com a
sonegação de direitos trabalhistas, de caráter alimentar, em proveito da
sociedade e de seus sócios".
O desembargador lembra,
ainda, que foram realizadas diversas tentativas frustradas de execução em face
da pessoa jurídica, restando, como último recurso, o redirecionamento da
execução para os sócios.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Entenda alguns termos
usados no texto:
analógica
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qualidade da interpretação jurídica que, na falta de regulação
específica, aplica dispositivos legais que regulam casos semelhantes
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agravo de petição
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recurso que contesta decisões de processos em execução
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execução
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fase da ação judicial em que há satisfação da obrigação já
reconhecida. Pode envolver penhoras e outros meios de arrecadação
|
título executivo judicial
|
documento judicial que determina como se dará o cumprimento de uma
obrigação
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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Processo nº 1001148-02.2017.5.02.0374, com
"nota" da M&M Assessoria Contábil
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