Empreendedores que descumprirem a LGPD podem estar sujeitos a multas e
suspensão de atividades relacionadas a tratamento de dados, dentre outras
sanções
A segurança da informação vem ocupando cada vez mais espaço dentro da
gestão empresarial, principalmente em razão da crescente dependência que os
empreendimentos vêm tendo das tecnologias de informação e comunicação. Ainda
assim, a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) encontra
desafios nas empresas brasileiras e, em especial, nos pequenos negócios. Nada
obstante, as penalidades impostas pelo descumprimento da legislação podem consistir
em multas consideráveis (com base no faturamento dos empreendimentos, por
exemplo), em advertências ou mesmo na proibição parcial ou total das atividades
relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
De acordo com a LGPD, são considerados dados pessoais informações como
nome, RG, data e local de nascimento, localização via GPS, prontuário de saúde,
histórico de pagamentos, entre outros, estejam eles em meio físico ou digital.
Se as empresas não zelarem pela privacidade e pelos demais direitos dos titulares
de dados pessoais, poderão ser penalizadas por usarem esses dados de maneira
indevida.
O Sebrae acompanha de perto a repercussão da LGPD na micro e pequena
empresa e no Microempreendedor Individual (MEI) e tem atuado junto à Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à sociedade para garantir um tratamento
diferenciado aos pequenos negócios, mantendo a sustentabilidade do setor,
informa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Sebrae Nacional
(também chamado de Data Protection Officer ou DPO), Diego Almeida.
Por falta de conhecimento, muitos empreendedores não investem em
processos que garantam a segurança de dados, para minimizar os riscos de um
ataque cibernético (perigo que ronda qualquer negócio, independentemente do seu
tamanho ou visibilidade). Para ajudar o empresário que não sabe por onde
começar, o especialista do Sebrae lista cinco medidas iniciais:
1. Entender a LGPD
É importante que os empresários compreendam as disposições da lei e seus
objetivos, a fim de identificar que obrigações que são aplicáveis ao seu
negócio.
2. Identificação
Os empreendedores precisam identificar quais são os dados pessoais
tratados pela empresa; assim, será possível entender todo o ciclo de vida dos
dados pessoais (da coleta ao armazenamento ou exclusão), compreender para que
eles são utilizados e definir quais são as proteções necessárias, bem como as
medidas que serão adotadas para resguardar esses dados de acessos indevidos ou
perda, por exemplo.
3. Medidas de segurança
É importante que esses empresários entendam quais são as medidas de
segurança que eles podem adotar para proteger os dados pessoais utilizados em
seu negócio. Por exemplo, criptografia, backup regular e controle de acesso,
para evitar qualquer tipo de vazamento, tanto físico quanto digital. Conhecer
minimamente as opções disponíveis possibilita identificar quais melhor se
adequam à realidade do negócio, evitando custos desnecessários.
4. Treinar a equipe
É importante que todo o time da empresa conheça a LGPD e as obrigações
por ela estabelecidas, de forma a ajudar a garantir que todos sigam as regras
adotadas nos processos de adequação.
5. Revisar os contratos
É importante que, durante a adequação da empresa à LGPD, os empresários
revejam contratos já existentes com parceiros e fornecedores para garantir que
a LGPD esteja sendo cumprida e, para além disso, aproveitar o momento para
renegociar e obter alguma vantagem competitiva diante de seus concorrentes.
Fonte: Agência Sebrae
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!