Declarações que não forem enviadas poderão
gerar pendência fiscal e impedir a emissão de certidão negativa
Recentemente, a Receita Federal encaminhou aos contribuintes, via caixa
postal do e-CAC, mensagem eletrônica informando sobre a necessidade de transmitir
eventuais Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que estiverem na
situação "em andamento".
A cada novo encerramento mensal do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração
Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), realizado
pelos próprios contribuintes, é gerada uma nova DCTFWeb na situação "em
andamento", que
deve ser transmitida mesmo que não tenha havido mudança nos valores confessados.
A transmissão é obrigatória, nos termos do art. 16, §12, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, e garante
a integridade entre os dados informados no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb. A
falta de transmissão poderá impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos
(CND).
Entenda
Para regularizar a situação, basta acessar o serviço relativo à DCTFWeb,
no Portal eCAC, e transmitir todas as declarações que estão na situação "em
andamento".
Para as declarações originais que porventura forem transmitidas após o
prazo legal, haverá lançamento automático de multas pelo atraso na entrega
(MAED). Não serão lançadas multas para declarações retificadoras.
Contribuintes que já tenham efetuado o pagamento do DARF e não
identificarem alterações nos valores declarados, não precisam realizar novo
pagamento. Os sistemas da Receita Federal alocarão o pagamento ao débito de
forma automática.
Fique ligado!
Algumas destas declarações "em andamento" identificadas pela Receita
Federal referiam-se ao mês de janeiro de 2023, cujo prazo de entrega ainda não
estava vencido quando foi realizada a extração dos dados. Dessa forma,
contribuintes que não localizarem declarações na situação "em andamento" podem
desconsiderar a mensagem recebida.
Fonte: Receita
Federal / Fenacon
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