A 8ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que considerou falta grave
do empregador o não complemento de vale-transporte a uma auxiliar de limpeza.
Após mudar de endereço, a empregada teve de custear por mais de um ano o valor
de R$ 8,60 por dia para ir ao trabalho e voltar à residência. Isso porque a
firma limitava o pagamento a somente duas integrações diárias.
Nos autos, a
trabalhadora explica que foi admitida em 25/4/2017 e solicitou a quantia
adicional ao supervisor em 18/1/2022, quando passou a morar em local mais
distante; o pedido, porém, não foi atendido. Já a empregadora alega que sequer
foi informada do assunto.
Com base nas provas dos
autos, o desembargador-relator Marcos César Amador Alves considerou que a
empresa descumpriu reiteradamente as obrigações do contrato, passível de
ruptura por justa causa.
No voto, ele destaca
relato de testemunha que afirmou ter ajudado a mulher a custear o transporte,
além de trecho da contestação em que a reclamada confessa que a funcionária
pagava o excedente a duas integrações.
Por fim, rebatendo
argumento da defesa sobre a demora da profissional em ajuizar a ação
trabalhista, o magistrado utiliza julgados do Tribunal Superior do Trabalho
para afirmar que não se aplica o princípio da imediatidade nas hipóteses de
rescisão indireta, sobretudo dada a posição hipossuficiente do trabalhador.
"A inércia da
trabalhadora [em ajuizar a ação trabalhista] não pode ser considerada perdão
tácito, mas somente prova do desequilíbrio de forças existente entre as partes
no contrato de trabalho, eis que a obreira necessita manter a relação de
emprego, imprescindível ao seu sustento e de sua família", explica.
Entenda alguns termos usados no texto:
reclamada
|
pessoa física ou jurídica contra a qual se ajuíza a reclamação
trabalhista
|
rescisão indireta
|
também chamada de justa causa patronal, pode ser aplicada quando o
empregador comete algum ato grave, tornando insustentável a manutenção da
relação de trabalho; nesse caso, deve pagar todos os direitos devidos ao
empregado
|
princípio da
imediatidade
|
presume-se que há perdão tácito se não ocorrer atualidade entre o ato
faltoso e a punição da conduta
|
Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode
servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes
poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho - 2ª Região (SP), Processo nº
1000140-51.2022.5.02.0006, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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