A restituição do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2023, ano-calendário de
2022, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2023.
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária
por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física referente a 2023 (DIRF 2023), de
acordo com o seguinte cronograma:
- 1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2023;
- 2º (segundo) lote, em 30 de junho de
2023;
- 3º (terceiro) lote, em 31 de julho de
2023;
- 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de
2023; e
- 5º (quinto) lote, em 29 de setembro de
2023.
As
restituições serão disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega
das DIRPF 2023, com observância das seguintes regras de preferência:
a) as
restituições dos contribuintes com preferência (idosos, e pessoas com
deficiência física e/ou mental; e as que possuem alguma doença grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda sejam provenientes do magistério)
b)
as restituições de contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou
optarem por receber a restituição por meio de PIX (somente PIX CPF); e
c) as
restituições dos demais contribuintes.
Base Legal: ADE RFB 1/2023.