Caracteriza-se
coação o constrangimento físico ou moral para obrigar que alguém faça ou deixe
de fazer algo.
Um exemplo de coação
é quando o empregador pressiona o empregado para que este assine um pedido de demissão, visando, assim, rescindir o contrato
sem o pagamento da multa do FGTS e aviso prévio, além dos
reflexos respectivos nas férias e 13º salário.
A simples alegação
de coação no pedido de demissão não é suficiente, por si só, de caracterizá-la,
devendo o empregado coagido provar que o empregador agiu neste sentido (como
testemunhas, por exemplo).
Recentemente, o TRT
da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que negou nulidade do pedido de
demissão a homem que alega ter sido coagido pelo empregador a solicitar a
dispensa (Processo nº 1000063-18.2022.5.02.0014).
Segundo a decisão do
tribunal, nesses casos, é necessário que seja apresentada prova concreta, o que
não foi feito pelo empregado no processo em questão. Para os magistrados,
embora o trabalhador tenha afirmado ser vítima de fraude e de não ter intenção
de deixar suas funções, não apresentou prova da alegada ilicitude na ruptura do
contrato.
Além disso,
informou, em depoimento pessoal, que saiu do trabalho porque "o salário estava
ruim e que sentiu que foi forçado a deixar a empresa porque era mandado fazer
tarefas que não deveria". O pedido de demissão foi redigido e assinado pelo
profissional.
"Saliente-se que a
coação é um dos vícios de consentimento nos negócios jurídicos,
caracterizando-se pelo constrangimento físico ou moral para que alguém, fundado
em real temor de dano a sua pessoa, à sua família ou a seus bens, pratique
algum ato contrário à sua vontade. Sendo a coação o extraordinário, não pode
ser meramente alegada, devendo ser robustamente comprovada", ponderou a
relatora, a juíza convocada Thaís Verrastro de Almeida.
Nota
M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada
neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras
sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes,
especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TRT 2ª Região / Guia Trabalhista,
com "nota" da M&M Assessoria Contábil.
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