Através da Lei 14.537/2023 foram
estipuladas as alíquotas do imposto sobre a renda retido na fonte incidente
sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para
pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à
cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no
País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em
missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos
termos, nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal,
para:
- 6% (seis por cento), de 1º de janeiro de
2023 a 31 de dezembro de 2024;
- 7% (sete por cento), de 1º de janeiro a
31 de dezembro de 2025;
- 8% (oito por cento), de 1º de janeiro a
31 de dezembro de 2026; e
- 9% (nove por cento), de 1º de janeiro a
31 de dezembro de 2027.
Fonte: Guia Tributário Online
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