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IRF - Alíquotas - Pagamentos de gastos no exterior


Publicada em 01/03/2023 às 12:00h 

Através da Lei 14.537/2023 foram estipuladas as alíquotas do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, para:


- 6% (seis por cento), de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024;


- 7% (sete por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025;


- 8% (oito por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026; e


- 9% (nove por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.







Fonte: Guia Tributário Online





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