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Alexandre de Moraes derruba decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou terceirização irregular


Publicada em 02/03/2023 às 12:00h 

É lícita a contratação de terceirizados em toda e qualquer atividade, meio ou fim. Assim, não há que se falar em "ilicitude" da terceirização para, por consequência, considerar irregular a falta de registro de empregados


O entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O magistrado derrubou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou irregular terceirização feita por uma prestadora de serviços de saúde. 


A empresa entrou com uma reclamação, afirmando que houve violação ao firmado pelo Supremo na ADPF 324 e no RE 958.252, em que a corte considerou como lícita a terceirização. 


"Não há falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim", disse Alexandre na decisão. 


Atuou no caso defendendo a empresa o advogado Ronaldo Tolentino, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia. De acordo com ele, a decisão "demonstra a necessidade" de a Justiça do Trabalho, "goste ou não", aceitar os entendimentos firmados pelo Supremo. 


"São incontáveis as decisões proferidas pelo STF em sede de Reclamação a demonstrar o constante descumprimento por parte de alguns magistrados trabalhistas", afirmou.


"Tem ainda um diferencial, por se tratar de ação Anulatória contra Auto de Infração, passando a mensagem de que não só a Justiça do Trabalho deve seguir as decisões do STF, mas também os auditores fiscais do trabalho, no particular", conclui o advogado. 



Clique aqui para ler a decisão.



Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.









Fonte: Revista Consultor Jurídico / Rcl 57.794, com "nota" da M&M Assessoria Contábil





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