O eSocial (sistema
de registro de informações dos trabalhadores brasileiros) é um projeto do
governo federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em
relação aos seus empregados de forma padronizada.
Em 16 de janeiro de 2023, a versão do eSocial foi
atualizada para a S-1.1. Contudo, somente a partir do 1º/4/2023 serão
disponibilizados os eventos relativos ao envio das informações referentes aos
processos trabalhistas.
De acordo com a nova versão do manual
do eSocial,
as empresas deverão registrar informações das condenações definitivas na
Justiça do Trabalho, além dos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação
Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).
É importante destacar que os processos em
andamento na Justiça do Trabalho não se enquadram nesta obrigatoriedade, apenas
as ações transitadas em julgado, ou seja, quando não houver possibilidade de
interposição de recursos. Caso a decisão não possua valor definitivo e precise
ser liquidada por cálculos, o que é comum na Justiça do Trabalho, a obrigação
da empresa também será somente após a homologação do valor final pela justiça
trabalhista.
Além disso, a obrigatoriedade não será
apenas quando a empresa for a responsável principal na condenação trabalhista,
mas também quando houver condenação de forma solidária ou subsidiária.
A nova versão apresentará os seguintes
eventos:
-S-2500-ProcessoTrabalhista
Este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas e de
acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos
Intersindicais (Ninter).
São prestadas informações cadastrais e
contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS
e da contribuição previdenciária do RGPS.
O prazo para que as empresas apresentarem
essas informações termina no 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado
da decisão proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo
judicial, da decisão homologatória dos cálculos de liquidação de sentença ou do
acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
-S-2501-Informações
dos Tributos decorrentes de Processo Trabalhista
Neste evento são informados os valores do IR e do INSS, inclusive as destinadas
a terceiros, incidentes em condenações trabalhistas ou nos acordos celebrados,
que foram informados no evento S-2500.
O prazo de envio é até o dia 15 do mês
subsequente ao do pagamento da condenação ou do acordo celebrado.
-S-3500-Exclusão
de Eventos - Processo Trabalhista
Deverá ser utilizado para exclusão de eventos de processo trabalhista S-2500 ou
S-2501, que tenham sido enviados indevidamente.
-
S-5501 - Informações consolidadas de Tributos decorrentes de Processo
Trabalhista
Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de
S-2501.
O objetivo é mostrar ao declarante, com
base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as
contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras
entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.
Também a partir de 1º/4/2023 passam a ser
declaradas via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais
devidas em decorrência das decisões condenatórias e acordos celebrados pela
Justiça do Trabalho, que hoje são declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Em nota enviada ao jornal Valor Econômico,
o Ministério do Trabalho afirmou que "a
implantação beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na
declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Vai evitar, por
exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas
a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um
trabalhador".
A Receita, por sua vez, diz que a novidade
vai aumentar a segurança de todo o processo e melhorar a qualidade das
informações prestadas.
Não obstante, as empresas precisam estar
atentas as novas alterações, pois se as informações não forem prestadas dentro
do prazo, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Receita Federal poderão
questionar valores e, eventualmente, atuar as empresas, com a possibilidade de
aplicação de multa de até R$ 42.564,00, aplicadas em dobro em caso de
reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, conforme
previsto na Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.
Autora:
Gabriele Teixeira Pinto é advogada é
sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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