O
Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ou Litígio Zero, promovido pelo
Ministério da Fazenda, permite renegociação de dívidas para pessoas e empresas.
Desde 1º de fevereiro de 2023, pessoas físicas e jurídicas podem, por meio do
programa Litígio Zero, fazer a renegociação de dívidas com o governo
federal no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de pequeno valor ou
inscrito em Dívida Ativa da União.
O programa permite o pagamento de débitos como Imposto de Renda,
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), PIS e Cofins. Já os débitos tributários apurados na
forma do Simples Nacional não serão abrangidos nesta modalidade de negociação.
O objetivo do programa é reduzir o número de processos em tramitação no Fisco e
no Carf, e a estimativa de arrecadação é de até R$ 35 bilhões em um
ano.
Como
funciona?
Segundo a Receita Federal, o
programa se trata de uma medida excepcional de regularização fiscal e prevê
incentivo a quem fizer a confissão e o pagamento de débitos tributários, sem
cobrar multas de mora e de ofício, e alcança fiscalizações iniciadas até dia 12
de janeiro de 2022.
Os benefícios do programa conferem prazo de até 12 meses para
pagamento dos débitos, além de descontos sobre juros e cancelamento de multas
já existentes.
Para aderir, é necessário realizar pagamento de entrada que corresponda a 4% da
dívida, em até quatro prestações. O pagamento do saldo restante poderá
ser em:
- até 2 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- até 8 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
Qual
o valor mínimo das prestações?
- Para pessoa física: R$ 100;
- Para microempresa ou empresa de pequeno porte: R$ 300;
- Para pessoa jurídica: R$ 500.
Como
aderir?
O prazo de adesão termina em 31 de março de 2023 e deverá ser
realizado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal
e-CAC).
No Portal, basta selecionar "Transação Tributária" no campo "Área de
Concentração de Serviço" e, a seguir, selecionar o serviço "Transação por
Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF" e preencher o
requerimento de adesão, anexando prova do recolhimento da prestação inicial.
O resultado será informado no processo por meio de um despacho, e o
contribuinte será avisado pelo Portal do e-CAC, na opção "Processos em que sou
o Interessado Principal".
Quem
pode aderir ao programa de renegociação de dívidas?
Pessoas físicas, bem como micro, pequenas, médias e grandes empresas podem
aderir ao Litígio Zero.
Há, no entanto, regras para cada uma delas:
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, pode aderir quem tem
dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120,00), e o desconto é de 40% a 50%
sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa);
Já para as pessoas jurídicas consideradas de porte médio ou grande com dívidas
acima de 60 salários mínimos, e desconto de até 100% sobre o valor de juros e
multas (consideram-se créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação). Você
pode descobrir mais sobre o programa na página da Receita Federal.
Fonte: Sebrae RS
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