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Renegociação de dívidas por meio do Litígio Zero


Publicada em 08/03/2023 às 10:00h 

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ou Litígio Zero, promovido pelo Ministério da Fazenda, permite renegociação de dívidas para pessoas e empresas.


Desde 1º de fevereiro de 2023, pessoas físicas e jurídicas podem, por meio do programa Litígio Zero, fazer a renegociação de dívidas com o governo federal no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de pequeno valor ou inscrito em Dívida Ativa da União. 


O programa permite o pagamento de débitos como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins. Já os débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional não serão abrangidos nesta modalidade de negociação.


O objetivo do programa é reduzir o número de processos em tramitação no Fisco e no Carf, e a estimativa de arrecadação é de até R$ 35 bilhões em um ano.


Como funciona?


Segundo a Receita Federal, o programa se trata de uma medida excepcional de regularização fiscal e prevê incentivo a quem fizer a confissão e o pagamento de débitos tributários, sem cobrar multas de mora e de ofício, e alcança fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022.


Os benefícios do programa conferem prazo de até 12 meses para pagamento dos débitos, além de descontos sobre juros e cancelamento de multas já existentes.


Para aderir, é necessário realizar pagamento de entrada que corresponda a 4% da dívida, em até quatro prestações. O pagamento do saldo restante poderá ser em:


- até 2 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;


- até 8 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.


Qual o valor mínimo das prestações?


- Para pessoa física: R$ 100;


- Para microempresa ou empresa de pequeno porte: R$ 300;


- Para pessoa jurídica: R$ 500.


Como aderir?


O prazo de adesão termina em 31 de março de 2023 e deverá ser realizado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).


No Portal, basta selecionar "Transação Tributária" no campo "Área de Concentração de Serviço" e, a seguir, selecionar o serviço "Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF" e preencher o requerimento de adesão, anexando prova do recolhimento da prestação inicial.


O resultado será informado no processo por meio de um despacho, e o contribuinte será avisado pelo Portal do e-CAC, na opção "Processos em que sou o Interessado Principal".


Quem pode aderir ao programa de renegociação de dívidas?


Pessoas físicas, bem como micro, pequenas, médias e grandes empresas podem aderir ao Litígio Zero.

Há, no entanto, regras para cada uma delas: 


Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, pode aderir quem tem dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120,00), e o desconto é de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa);


Já para as pessoas jurídicas consideradas de porte médio ou grande com dívidas acima de 60 salários mínimos, e desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (consideram-se créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação). Você pode descobrir mais sobre o programa na página da Receita Federal.


Fonte: Sebrae RS





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