Confira as penalidades pelo
atraso na entrega
Os contribuintes têm até o dia 31 de março para entregar a Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
É por meio dessa obrigação que os contribuintes informam dados
econômicos e fiscais à Receita Federal.
A apresentação da DEFIS é obrigatória para todas as empresas do Simples
Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) ,
que já entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O que deve constar na declaração?
Entre as informações que devem ser apresentadas na entrega da DEFIS,
estão:
· Os ganhos de capital;
· A quantidade de empregados no
início do período abrangido pela declaração;
· A quantidade de empregados no
final do período abrangido pela declaração;
· O valor do lucro contábil
apurado, se a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) mantiverem
escrituração contábil e tenham percebido lucro superior ao limite estabelecido
no artigo 145 da Resolução CGSN nº 140/2018;
· A identificação e o rendimento
dos sócios;
· Receita proveniente de exportação
direta;
· Receita proveniente de exportação
por meio de comercial exportadora;
· Total de ganhos líquidos
auferidos em operações de renda variável;
· Doações à campanha eleitoral.
Multas e penalidades
A entrega da DEFIS de 2023 corresponde ao ano-calendário de 2022 e,
apesar de ser obrigatória, não há multa prevista caso a entrega da DEFIS não
seja feita dentro do prazo.
Porém, vale lembrar que só será possível gerar as apurações mensais dos
períodos a partir de março de 2023 no sistema Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) se a DEFIS
referente ao ano anterior tiver sido entregue. Portanto, para evitar dores de
cabeça futuras, o melhor a se fazer é providenciar o envio do documento dentro
do prazo estabelecido.
Vale lembrar que a DEFIS deve ser entregue diretamente por meio do site
do Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deve ter um certificado
digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. A regra vale
mesmo para empresas que estejam inativas, ou seja, é melhor redobrar a atenção.
Empresas inativas
É importante destacar também que a ME ou EPP que permanecer inativa
durante todo o ano-calendário deverá informar essa condição na DEFIS.
É considerada inativa a empresa que não apresentar mutação patrimonial e
atividade operacional durante todo o ano-calendário. A declaração de
inatividade será apresentada na DEFIS, se em todos os períodos do
ano-calendário 2022, o valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero, onde
será exibida na declaração, a opção para informar se esteve inativa no
ano-calendário.
Nota M&M: AM&M Assessoria Contábil envia regularmente a DEFIS de seus
clientes.
Tendo
interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51) 982370605.
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Fonte: Portal Contábeis
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