Hoje foi publicada uma
alteração nas regras de obrigatoriedade, para as empresas localizadas no estado
do Rio Grande do Sul, quanto a integração da máquina de cartão de crédito/PIX
com a Nota Fiscal Eletrônica.
A gente sempre acha que
vai haver prorrogação, mas pelo jeito não!
O que mudou hoje foi
somente regras para enquadrar o faturamento dos supermercados e minimercados.
Para empresas com
faturamento de 2022 superior a R$ 360 mil, considerando:
a) todos estabelecimentos
no Estado do RS;
b) proporcionalidade no
caso de início de atividade.
Continua a obrigatoriedade da integração da máquina
de cartão de crédito/PIX com a Nota Fiscal Eletrônica, nas seguintes datas:
01/04/2023 - para armazéns,
minimercados e supermercados
01/07/2023 - para os
demais comerciantes varejistas
Providencie esta integração, pois pelo que
percebemos não teremos prorrogações nestes prazos!
Fonte:
Escritório Dreher
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