Conforme divulgado
no Portal da RAIS na internet, o prazo para entrega da Relação Anual de
Informações Sociais competência 2022 se iniciou dia 09/03/2023 se estendendo
até dia 06/04/2023.
O envio via GDRAIS 2022, será exclusivo para as
empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais). Isto porque,
a partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao
envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS
substituída. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como
eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por estas empresas, se dá por
meio do envio de informações ao eSocial.
A exceção se aplica
às empresas eSocial do grupo 03, que poderão fazer alterações e/ou enviar dados
da RAIS, utilizando, para isto, o programa GDRAIS Genérico (1976-2021).
Fonte: rais.gov.br
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