A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou nesta quarta-feira
(15/3/2023) a segunda fase da Operação Varejo Legal, com visitas fiscais a mais
de 800 contribuintes varejistas em todo o Estado do RS. A ação, que segue ao
longo dos próximos dias, tem foco no setor de calçados e vestuários. O objetivo
principal é orientar os contribuintes quanto à importância do cumprimento
voluntário e correto das obrigações tributárias no segmento.
Ao todo, participam da Operação 208 Auditores-Fiscais da Receita Estadual e 27
Técnicos Tributários.
São verificados requisitos que comprovam o correto cumprimento das obrigações
tributárias acessórias, como por exemplo os relacionados à identificação
visual: fixação de cartaz de Declaração de Inscrição na Receita Estadual
(DI/RE) e fixação de cartaz de inclusão de CPF na nota alusivo ao Programa Nota
Fiscal Gaúcha. Também será esclarecido que deve ser informado ao consumidor a
possibilidade de incluir o CPF na nota fiscal na hora da compra e que o
estabelecimento deve ter disponível equipamento para emissão de Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica próximo ao caixa (NFC-e).
Ainda, serão verificados os registros dos meios de pagamento que devem estar
vinculados ao CNPJ do estabelecimento (cartão de crédito, cartão de débito ou
PIX). Os contribuintes serão orientados quanto aos requisitos da legislação e
possíveis desconformidades. Caso identificada irregularidade, poderá haver
autuação por infração formal ou material.
Mais informações sobre o Varejo Legal podem ser conferidas no folder informativo disponibilizado
no site da Receita Estadual do RS.
Primeira fase
A primeira fase da Operação Varejo Legal ocorreu em setembro/2022 e teve como
foco o setor de bares e restaurantes. Com aproximadamente uma semana de
duração, 781 contribuintes foram visitados, com identificação de
irregularidades em 112 estabelecimentos (14,3% do total). Esses contribuintes
receberam, conforme o caso, autuações por infração formal ou material em
montante que já supera R$ 800 mil. Além disso, ainda há diversas situações
identificadas durante a iniciativa com apuração em andamento pelo fisco gaúcho.
Pirâmide de Conformidade
A ação está alinhada ao conceito da chamada Pirâmide de Conformidade, que
reflete a atual forma de atuação da Receita Estadual. Conforme o modelo, a
atitude do contribuinte no cumprimento das obrigações tributárias define a
atuação do fisco gaúcho e as medidas adotadas (orientação, fiscalização
preventiva, fiscalização repressiva, entre outras), sempre visando estimular o
cumprimento voluntário e trazer os contribuintes para a regularidade fiscal (ou
seja, para a base da pirâmide).
Requisitos verificados
O que é a Declaração de Inscrição na
Receita Estadual?
É o documento de identificação destinado a
comprovar a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Tesouro do Estado
(CGC/TE). Para mais informações, consulte a Carta de Serviços da Receita
Estadual no site da instituição.
Acesse o documento aqui.
O que é o Cartaz CPF na
Nota?
É um cartaz que promove a divulgação do Programa Nota Fiscal Gaúcha e deve
estar fixado no caixa do estabelecimento. É obrigação do contribuinte varejista
providenciar a impressão e a fixação da peça em cada ponto de emissão de
documento fiscal.
Para download do cartaz, clique aqui.
É obrigatório emitir a
NFC-e?
Todos os contribuintes que promovem operações de comércio varejista estão
obrigados a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A
obrigatoriedade está disposta no art. 26-C, do Livro II, e Apêndice XLIV do
RICMS, aprovado pelo Decreto 37.699/97.
É obrigatório inserir o CPF
na Nota?
O estabelecimento deve comunicar ao consumidor a possibilidade de incluir o CPF
na nota.
Como devem estar registrados
os meios de pagamento do estabelecimento?
Os contribuintes devem ter todos os meios de pagamento registrados em nome do
mesmo
Fonte: Ascom Sefaz - Secom RS
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